DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54147

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 13 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 12 de abril de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 e 2024, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento TR353B).

A Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade de 12 de abril de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 e 2024 (código de procedimento TR353B), co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (Diário Oficial da Galiza número 78, de 24 de abril), estabelece no seu artigo 4.2 que a data limite para o inicio da formação e as práticas profissionais será, com carácter geral, o 16 de junho de 2023. As actuações subvencionadas não poderão começar antes da resolução de concessão. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados entre o 1 de janeiro do exercício de início das actuações e a data limite para a apresentação da documentação justificativo correspondente.

Além disso, o artigo 36.6 estabelece que a justificação final de despesas se apresentará dentro do mês seguinte ao remate da etapa de formação em alternancia com a prática profissional e nunca mais tarde de 15 de setembro de 2024.

No processo de tramitação da convocação, revisão das solicitudes, concessão das ajudas e actuações prévias ao início dos programas de emprego actuam diversas circunstâncias que dificultam o cumprimento das datas de início das actuações e a justificação das ajudas previstas. Para favorecer a execução dos projectos adxudicatarios é preciso modificar as epígrafes referentes às citadas datas.

Em consequência com o exposto, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação do artigo 4.2

Acrescenta-se um inciso na primeira frase do artigo 4.2 da Ordem de 12 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de emprego para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil (formação e aprendizagem) no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 e 2024 (código de procedimento TR353B), co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, que combinaria com a seguinte redacção:

«2. A data limite para o inicio da formação e as práticas profissionais será, com carácter geral, o 16 de junho de 2023, salvo que se estabeleça uma posterior nas resoluções de concessão ou nas prorrogações da data de início solicitadas e devidamente justificadas que, de ser o caso, se autorizem, e sem prejuízo da data limite para a justificação final recolhida no artigo 36.6 desta ordem. As actuações subvencionadas não poderão começar antes da resolução de concessão. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados entre o 1 de janeiro do exercício de início das actuações e a data limite para a apresentação da documentação justificativo correspondente».

Artigo 2. Modificação do artigo 36.6

Modifica-se o conteúdo do artigo 36.6 da citada Ordem de 12 de abril de 2023, que combinaria com a seguinte redacção:

«6. A justificação final de despesas apresentar-se-á dentro do mês seguinte ao remate da etapa de formação em alternancia com a prática profissional e nunca mais tarde de 30 de outubro de 2024».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade