DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54149

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 18 de setembro de 2023 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas Bonos Talento empresa previsto na Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D).

O 20 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedementoTR302D).

No artigo 12 da dita ordem, estabelece-se que o período de realização das acções formativas subvencionáveis compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem até o 30 de novembro de 2023, para aquelas acções formativas que se desenvolvam exclusivamente no ano 2023, e até o 30 de setembro de 2024 para aquelas acções formativas que se desenvolvam entre 2023 e 2024, ou exclusivamente em 2024.

Além disso, no artigo 16 da Ordem de 3 de julho de 2023 estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 29 de setembro de 2023, ou até que se produza o esgotamento do crédito atribuído a esta convocação.

É preciso assinalar que, ademais de que esta linha de ajudas é a primeira vez que se convoca, o prazo de solicitudes se viu também condicionar pelo feito de que o mês de agosto é um período maiormente de férias no qual as entidades destinatarias destas ajudas têm menor actividade, e tudo isto está a incidir em que as potenciais solicitantes se vejam com um prazo de solicitudes limitado para poder valorar a decisão de realizar um projecto formativo para o seu pessoal ao amparo destas ajudas.

Ao estar próxima o fim do prazo inicialmente fixado para a apresentação de solicitudes, resulta preciso, atendendo aos motivos expostos, assim como a razões de oportunidade, adecuar o dito prazo ao volume do crédito previsto para esta linha de ajudas, de modo que se facilite a máxima participação em benefício das entidades destinatarias destas ajudas, assim como o cumprimento eficaz e eficiente dos objectivos cuantitativos estimados no marco do programa FSE+Galiza 2021-2027 que cofinancian estas ajudas. Em consequência, considera-se aconselhável alargar o prazo de apresentação de solicitudes para aquelas acções formativas que se desenvolvam exclusivamente em 2024.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros, por um período que não exceda a metade destes. Os acordos sobre ampliação de prazos ou a sua denegação não serão susceptíveis de recurso.

Em consequência, no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar até o 3 de novembro de 2023 (incluído) o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas para projectos formativos que se desenvolvam exclusivamente em 2024, previsto no artigo 16 da Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade