DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54139

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).

O 11 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 29 a Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).

Esta convocação de ajudas está dirigida à continuidade e à manutenção das casas do maior postas em marcha desde o ano 2019 (código de procedimento BS212B) e a posta em marcha a partir do ano 2022 de projectos destinados à atenção de pessoas maiores de 60 anos em situação de dependência moderada e severa, grau I e grau II, respectivamente, e para pessoas maiores sem dependência, como recurso de promoção da autonomia pessoal, mediante o estabelecimento da casa do maior nas câmaras municipais que não disponham de recursos de atenção diúrna a pessoas maiores ou naquelas câmaras municipais em que, existindo um único destes recursos de atenção diúrna a pessoas maiores, se apresentasse ante a Conselharia de Política Social a solicitude do sua demissão total e permanente de actividade (código de procedimento BS212A).

Dentro do marco do compromisso económico da referida Ordem de 26 de janeiro de 2022, esta modificação tem por objecto incrementar na anualidade 2023 num 15 % a quantia da prima ao desenvolvimento estabelecida no número 1.b) do artigo 6 para as casas do maior novas postas em funcionamento (procedimento BS212A) e num 100 % a ajuda para assumir o deslocamento das pessoas utentes estabelecidas no número 3 do artigo 6, referido ao tipo de ajudas e quantias, tanto para a continuidade das casas do maior existentes como para a posta em marcha de novas casas (procedimentos BS212A e BS212B), com o objecto de promover que as pessoas beneficiárias promotoras das casas do maior possam continuar mantendo a viabilidade da casa do maior e seguir prestando a atenção em condições óptimas que permitam compensar o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos do serviço.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 3.2 da Ordem de 26 de janeiro de 2022, incrementa-se em 185.840,00 euros a cobertura dos projectos de casas do maior postos em marcha e a continuidade de casas do maior em funcionamento ao amparo da Ordem de 26 de janeiro de 2022, destinado ao financiamento da prima pelo desenvolvimento do projecto e do serviço de deslocamento das pessoas utentes na anualidade 2023 na aplicação orçamental 13.05.312E.470.0, que se recolhe com a modificação do número 1 do artigo 3.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1993, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B)

A Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B) fica redigida como segue:

Um. O número 4 do artigo 2, referido às características dos projectos, fica redigido como segue:

«4. A atenção prestada compreende a manutenção, a higiene, o desenvolvimento de actividades de lazer e/ou treino cognitivo.

As pessoas utentes da casa do maior decidirão voluntariamente se fazem uso do serviço de manutenção. As pessoas beneficiárias das ajudas poderão facturar por este serviço um máximo de cinco (5) euros por pessoa e dia, sempre que se realize um serviço completo. Para estes efeitos, com anterioridade à receita na casa do maior, deverão informar as pessoas utentes das suas condições essenciais.

Além disso, se a pessoa promotora da casa opta por acrescentar o serviço de deslocamento das pessoas utentes até esta, perceberá uma ajuda adicional da Xunta de Galicia, a razão de cinco (5,00) euros por pessoa e dia na anualidade 2022 e a razão de (10,00) euros por pessoa e dia na anualidade 2023. Para estes efeitos, deverá cobrir uma declaração responsável em que manifeste a sua vontade de prestar o dito serviço de deslocamento, em caso que as pessoas utentes queiram fazer uso de ele».

Dois. O número 1 do artigo 3, referido ao financiamento, fica redigido como segue:

«1. A quantia máxima destinada às ajudas reguladas nesta ordem é de 3.078.839,20 euros, distribuída em duas anualidades segundo a seguinte distribuição:

a) Para a posta em marcha de novos projectos (procedimento BS212A):

Aplicação orçamental

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.05.312E.770.0

450.000,00 €

------------------

450.000,00 €

13.05.312E.470.0

523.999,20 €

893.290,00 €

1.417.289,20 €

Total

973.999,20 €

893.290,00 €

1.867.289,20 €

b) Para a continuidade dos projectos (procedimento BS212B):

Aplicação orçamental

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.05.312E.470.0

574.750,00 €

636.800,00 €

1.211.550,00 €»

Três. O artigo 6, referido ao tipo de ajuda e quantia, fica redigido como segue:

«Artigo 6. Tipos de ajudas e quantias

1. As ajudas para a posta em marcha de novos projectos (procedimento BS212A) serão as seguintes:

a) Ajudas para despesas de investimento, que consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas, com um limite máximo global por casa do maior de 15.000,00 euros. Considerar-se-ão aquelas despesas em que a pessoa promotora incorrer para a reforma e adaptação da habitação destinada a servir de casa do maior, assim como o seu equipamento e dotação material sempre que sejam necessários.

b) A ajuda pelo desenvolvimento das actividades do projecto, que consistirá numa achega económica de 19.600,00 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora ao começo da sua andaina, que se liquidar nos termos previstos no artigo 21. Este montante minorar proporcionalmente na primeira anualidade em função dos meses efectivos de funcionamento.

Para o exercício 2023, a prima destinada a apoiar esta iniciativa consistirá numa achega económica de 22.540,00 €/ano. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

2. A ajuda para a manutenção dos projectos (procedimento BS212B) consistirá numa achega económica de 24.200,00 €/ano em forma de prima destinada a apoiar a continuidadesta iniciativa emprendedora, que se liquidar nos termos previstos no artigo 21.

3. Adicionalmente, para a posta em marcha de novos projectos e para a continuidade das casas do maior, em caso que as pessoas promotoras solicitantes das ajudas optem por assumir o deslocamento das pessoas utentes, como pessoas beneficiárias das ajudas desta ordem perceberão um máximo de cinco (5,00) euros por pessoa e dia na anualidade 2022 e perceberão um máximo de dez (10,00) euros por pessoa e dia na anualidade 2023. Para estes efeitos, deverão acreditar o número de utentes deste serviço cobrindo o anexo VII».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude