DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Páx. 53015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 4 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de transporte secundário de energia eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2022/234-1).

Para os efeitos do estabelecido no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), nos artigos 115, 125 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho), e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção do projecto:

Expediente: IN407A 2022/234-1.

Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.

Denominação: novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame.

Situação: câmara municipal de Lousame.

1. Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de março de 2017, a então denominada Direcção-Geral de Energia e Minas outorgou-lhe a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução e reconheceu, em concreto, a utilidade pública da instalação de transporte secundário de energia eléctrica situado na câmara municipal de Lousame denominada nova subestação a 220 kV de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1).

Segundo. O 10 de dezembro de 2019, a Chefatura Territorial da Corunha da então denominada Conselharia de Economia, Emprego e Indústria emitiu a autorização de exploração da dita subestação.

Terceiro. O 18 de agosto de 2022, o promotor apresentou a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura novo Statcom 150 MVAr e ampliação da subestação 220 kV Lousame, acompanhada do preceptivo projecto de execução redigido por técnico competente, no qual se desenvolvem os aspectos técnicos da instalação de referência nos termos dispostos nos artigos 123 e 130 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e da declaração responsável subscrita pelo técnico proxectista, de cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico. Para a sua tramitação assinou-se-lhe o número de expediente administrativo IN407A 2022/234-1.

Quarto. Na relação de bens e direitos afectados pela ampliação da subestação 220 kV Lousame, que é necessária para a instalação do Statcom (compensador síncrono estático), identifica-se como titular catastral o Monte Vicinal em mãos Comum Fontefría (em diante, MVMC Fontefría). Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. incluiu na sua solicitude o início dos trâmites previstos no artigo 6 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (DOG núm. 202, de 20 de outubro), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, ou norma que o substitua, consonte estabelece o artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), com a finalidade de declarar a prevalencia da utilidade pública ou interesse social da ampliação projectada da subestação 220 kV Lousame a respeito dos do próprio MVMC Fontefría.

Quinto. O 19 de junho de 2023, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. comunicou a esta chefatura territorial que alcançou um mútuo acordo para a totalidade das afecções recolhidas na relação de bens e direitos afectados pela ampliação da subestação 220 kV Lousame com a Comunidade de Proprietários Fontefría, titular do monte vicinal.

Sexto. O 28 de junho de 2023, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresentou a solicitude de desistência dos trâmites de declaração de utilidade pública, em concreto, e de prevalencia sobre a utilidade pública do MVMC Fontefría recolhidos na sua solicitude de 18 de agosto de 2022.

Sétimo. O 17 de agosto de 2023, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação resolveu aceitar a solicitude apresentada por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. de desistência dos trâmites de declaração de utilidade pública, em concreto, e de prevalencia da utilidade pública ou interesse social da ampliação projectada da subestação 220 kV Lousame a respeito dos do próprio MVMC Fontefría e dispor o seu arquivamento, sem que isto suponha que o promotor fique isentado de realizar qualquer outro trâmite que esteja previsto na normativa específica de aplicação ante o organismo competente em matéria de ordenação dos montes vicinais.

2. Objecto da instalação:

A instalação, que fará parte da rede de transporte secundário de energia eléctrica nos termos estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, tem por objecto ajudar ao amortecemento das oscilações de potência interárea e locais que puderem afectar o sistema eléctrico peninsular espanhol mediante a injecção de potência reactiva e controlar a tensão em barras de 220 kV da subestação Lousame, tal e como se recolhe no Plano de desenvolvimento da rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026, aprovado por Acordo do Conselho de Ministros de 22 de março de 2022 e publicado no BOE núm. 93, de 19 de abril, por Resolução de 8 de abril de 2022, da Secretaria de Estado de Energia.

3. Órgão substantivo:

De conformidade com o artigo 3.13. da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e com a disposição final segunda da dita lei, segundo o disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), o órgão substantivo competente para resolver a solicitude apresentada por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação. A condição de unidade tramitadora corresponde à chefatura territorial da Corunha da dita conselharia.

4. Características técnicas:

– Instalação de um novo compensador síncrono estático (Statcom) com uma capacidade nominal de + 150 MVAr (indutivos/capacitivos), que é um sistema integrado composto por um transformador 220/MT, bobinas de isolamento, transformador de serviços auxiliares com apoio de grupo electróxeno e de um edifício para aloxar os módulos de potência refrixerados por água, os sistemas de serviços auxiliares e os sistemas de controlo, protecção, telecomunicações e refrigeração. Para o acesso empregar-se-á o existente da subestação.

Ampliação do parque 220 kV da subestação Lousame, convencional de intemperie com tecnologia AIS, com uma configuração em dupla barra, consistente na construção de uma nova posição, de conexão do Statcom, que passaria a ocupar a posição 9 dentro da disposição existente na subestação, num dos espaços recolhidos na Resolução de 30 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio-BOP núm. 70, de 12 de abril), da então denominada Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Red Eléctrica de Espanha a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação de transporte de energia eléctrica denominada nova subestação 220 kV de Lousame (expediente IN407A 2009/471-1). A dotação eléctrica desta nova posição estará composta pela seguinte aparellaxe:

– Interruptor automático: tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 3.150/40 kA. Tecnologia da câmara de corte: SF6.

– Seccionador de isolamento (seccionador de posição): tripolar, com mando eléctrico, tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 2.000/40 kA.

– Seccionador de posta a terra: tripolar, com coitela de posta a terra, de mando unipolar motorizado, tensão nominal/mais elevada para o material: 220 kV/245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 2.000/40 kA.

– Equipas convencionais (pararraios-autoválvulas): tensão nominal: 198 kV/tensão de operação>152 kV/intensidade nominal de descarga: 10 kA.

– Transformadores de intensidade e de tensão, de características consonte o Real decreto 1110/2007, de 24 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento unificado de pontos de medida do sistema eléctrico.

– Incorporação ao mallado de rede de terras superiores e inferiores e aos sistemas de controlo, protecção, telecontrol e comunicações (sistemas tevê geridos) e serviços auxiliares da subestação.

– Bastidor de relés.

– LAT soterrada de 152 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-RA+2OL(As) 127/220 kV 3(1×630 mm2 KAl+T375Al), de conexão do Statcom com a nova posição anterior.

– Sistema em media tensão (66 kV): aplicar-se-á a normativa de 66 kV, independentemente do nível de tensão escolhido pelo fabricante que será igual ou inferior.

– Localização das instalações: subestação 220 kV Lousame, lugar de Alto da Laguiña, Fontefría (acesso: por desvio com a origem no p.q. 23,5 da estrada C-543). Concelello de Lousame.

– Orçamento: 11.239.034 €.

5. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas seguintes dependências:

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lousame.

– Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

– Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e de todas aquelas pessoas ou entidades titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem pertinente no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 4 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha