Expediente: IN407A 2022/171-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: projecto para LMT, CT e RBT Lavrada (Mañón).
Câmara municipal: Mañón.
Factos:
1. O dia 13.5.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Lavrada (Mañón).
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado projecto para LMT, CT e RBT Lavrada (Mañón), assinado o 3.5.2022 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.
• Anexo de projecto LMT, CT e RBT Lavrada (Mañón), assinado o 7.6.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid.
• Anexo de projecto para LMT, CT e RBT Lavrada (Mañón), assinado por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• Diaro Oficial da Galiza (DOG): 16.3.2023.
• Boletim Oficial da província (BOP): 28.2.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 16.3.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 24.5.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte com o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Mañón como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.
5. O dia 21.8.2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
Situação: lugar de Lavrada, câmara municipal de Mañón.
• Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, para instalar na parcela com referência catastral 15045A033004530000UT sita no lugar de Lavrada (Mañón).
• Instalação, respeitando a actual traça da linha BALE-811 no troço compreendido entre o CT Grañas Eirexa (expediente IN407A 2016/2624-1/matrícula 15AHQT) e o CT Pesegueiro (expediente IN407A 2015/404-1/matrícula 15AV53), de um novo apoio metálico tipo A-AL-C-1000/12-H35-QUE (cs)III de modo intercalado entre os apoios de formigón nº 117-37-3 (matrícula BÊS0D9RS) e nº 117-37-4 (matrícula BEVL3UAV) existentes.
• Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) nos novos vãos que se formarão entre os apoios nº 117-37-3 e nº 117-37-4 existentes e o apoio projectado.
• Instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de elementos de seccionamento tipo XS no apoio metálico tipo A-AL-C-1000/12-H35-QUE (cs)III projectado.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 22 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×150 mm2 Al), com origem no passo aéreo-soterrado anterior e remate em cela de linha do CT projectado.
• Instalação de uma linha soterrada de baixa tensão (RBTS), de 33 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm2 Al) com origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate no acoplamento com a rede de baixa tensão existente que se vai realizar em passo soterrado-aéreo (PS/A) projectado em apoio de formigón tipo HV-250/9 existente.
Observações: na descrição técnica que aparece no acordo de informação pública de 22 de fevereiro de 2023 (DOG de 16 de março), indicou-se por erro que a tensão das instalações é 15 kV.
4. Nas comprovações realizadas não se detectou nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem e ocupação em pleno domínio.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 22 de agosto de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2022/171-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: projecto para LMT, CT e RBT Lavrada (Mañón).
Câmara municipal: Mañón.
Nº de parcela |
Lugar |
Dados catastrais |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
|||||
1 |
Poula |
Polígono 33 Parcela 453 |
Rústico Agrário |
Jaime Vázquez Calvo María Vázquez Calvo |
Centro transformação+ apoio (PÁS) |
22.41 |
3.0 |
8.67 |
Abreviações:
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.