Expediente: IN407A 2023/292-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA VIM-802-apoio nº 64-66-4.
Situação: câmara municipal de Zas.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha VIM-802 autorizado no expediente 34.857, no seu trecho de 224 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre o apoio nº 64-66-3, metálico tipo A-AG-CH-1600/11-CR1-QUE e o apoio nº 64-66-5, de formigón tipo pórtico 2×12/2B-CR1-CT no qual se encontra instalado o CT intemperie Pudenza (expediente IN407A 2016/2925-1/matrícula 15XHR6), consistente em:
– Desconexión e desmontaxe do actual apoio nº 64-66-4, que implica a desconexión e desmontaxe do troço de linha de 162 metros em motorista LA-30, compreendido entre o apoio que se vai desmontar e o apoio nº 64-66-5.
– Em substituição do apoio nº 64-66-4 antes indicado, instalar-se-á um novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/14-H35-CAIII, a 62 metros de distância do apoio nº 64-66-3, no qual se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas.
– Instalação, num dos apoios que me a for o pórtico nº 64-66-5, de um passo soterrado-aéreo (PS/A) dotado de pararraios autoválvulas.
– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no novo vão da linha VIM-802 de 62 metros de comprimento, que se me a for entre o apoio nº 64-66-3 existente e o novo apoio metálico nº 64-66-4 projectado.
Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 186 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) que se vai instalar no novo apoio nº 64-66-5 e remate no passo soterrado-aéreo (PS/A) instalado num dos apoios que me a for o pórtico nº 64-66-5.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, de ser o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 24 de agosto de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2023/292-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA VIM-802-apoio nº 64-66-4.
Situação: câmara municipal de Zas.
Nº |
Lugar e referência castastral |
Cultivo |
Nome |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
||
CT/nº do apoio |
Superf. (m2) |
Lonx. (m) |
Superf. (m2) |
||||
1 |
O Pinal 15094A506050360000RD |
Prado |
Matilde Santos Amigo |
Novo apoio nº 64-66-4 |
2 |
3 |
9 |