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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40456

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G).

BDNS (Identif.): 705109.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas as câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com um censo máximo de 10.000 habitantes, segundo o último relatório publicado pelo Instituto Galego de Estatística na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Em nenhum caso poderão ter a condição de beneficiárias aquelas entidades que incorrer em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

As câmaras municipais e mancomunidade beneficiários deverão observar o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação para a aquisição dos veículos subvencionáveis.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G).

Quarto. Financiamento e quantia da subvenção

As actuações subvencionáveis serão financiadas integramente pela União Europeia através dos fundos atribuídos à Xunta de Galicia com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia mediante o instrumento do Mecanismo de recuperação e resiliencia, aprovado pelo Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 22 de economia dos cuidados e reforço das políticas de igualdade e inclusão social, linha de investimento I1.

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2023, crédito com um custo total de um milhão de euros (1.000.000,00 €) consignado na aplicação orçamental 13.04.312E.760.2 (projecto 2022 00189).

Será subvencionável, no máximo, um veículo por entidade beneficiária.

O montante da ajuda poderá ser de até o 100 % do custo do veículo, com um limite máximo de 40.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Sexto. Outros dados

De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecidos no seu artigo 7:

Será subvencionável a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, que reúnam as seguintes condições:

a) Os veículos deverão estar classificados como de emissões zero, de tipo eco ou etiqueta C verde pela Direcção-Geral de Trânsito, de acordo com o disposto na Ordem PCI/810/2018, de 27 de julho, pela que se modificam os anexo II, XI e XVIII do Regulamento geral de veículos, aprovado pelo Real decreto 2822/1998, de 23 de dezembro.

b) Os veículos devem estar adaptados para o seu uso por pessoas com mobilidade reduzida, de ser o caso. Para estes efeitos, os veículos deverão reunir as condições previstas no Real decreto 1544/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam os requisitos básicos de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização dos modos de transporte para pessoas com deficiência.

c) A aquisição dos veículos deverá realizar-se dentro do período subvencionável, que será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 5 de dezembro de 2023, ambos os dois incluídos.

Só se considera subvencionável a aquisição de veículos novos.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude