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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40459

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 13 de junho de 2023 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).

Em virtude do Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, esta estará integrada pelas vicepresidencias e conselharias, entre elas a Conselharia de Política Social e Juventude.

No Diário Oficial da Galiza número 130, de 8 de julho de 2022, publicou-se o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude, que entrou em vigor o mesmo dia da dita publicação.

No dito marco competencial, no Diário Oficial da Galiza número 22, de 1 de fevereiro de 2023, publicou-se a Ordem de 31 de dezembro de 2022, pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B). Convocou-se assim o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis durante o ano 2023.

De conformidade com o artigo 19 da citada ordem, o órgão competente para resolver, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, será a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Além disso, o artigo 12 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, a instrução e fiscalização, e ditada o 13 de junho de 2023 a resolução que finaliza o procedimento,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de junho de 2023 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B), que se recolhe no anexo à resolução.

Segundo. Comunicar que a resolução de concessão das ajudas que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 13 de junho de 2023, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B)

Pela Ordem de 31 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 1 de fevereiro de 2023) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis durante o ano 2023.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo órgão instrutor, examinadas pela Comissão de Avaliação as admitidas a trâmite e emitido por esta o relatório referido no artigo 16.7, em vista da proposta de resolução formulada pelo dito órgão instrutor, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira titular com competência em matéria de Política Social, segundo o disposto no artigo 19.1 e na disposição adicional segunda,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às associações, federações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo I, na quantia assinalada para cada entidade ou grupo e em aplicação dos critérios de avaliação e prelación estabelecidos nos artigos 16 e 17, por um montante total de 397.235,98 €.

Segundo. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo II, de acordo com o artigo 18.2 e com a ordem de prelación estabelecida no artigo 16.7.

Terceiro. Recusar a ajuda às associações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo III, por não atingir o projecto apresentado a pontuação mínima de 50 pontos exixir no artigo 17.

Quarto. Desestimação e inadmissão das solicitudes das associações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo IV, com indicação da causa concreta que a motiva.

Quinto. Dar por desistidas as solicitudes das associações e grupos informais de jovens e jovens recolhidas no anexo V, por não atender o requerimento de emenda, tal e como estabelece o artigo 13.1.

Sexto. De conformidade com o artigo 19.3, as entidades ou grupos beneficiários disporão de um prazo de dez dias, desde a publicação da resolução de concessão, para realizar algum dos seguintes trâmites mediante a apresentação do anexo V:

a) Renunciar à subvenção concedida se, por qualquer circunstância, não pode realizar o projecto subvencionado, tendo em conta o estabelecido no artigo 5.4.

b) Solicitar o antecipo previsto no artigo 26.2. Para isso deverá apresentar, ademais:

1º. O anexo X devidamente coberto. No caso dos grupos informais, todas as pessoas que o compõem deverão ser titulares da conta bancária e assinar este anexo.

2º. Os certificados de estar ao dia no pagamento com a Segurança social e no pagamento das dívidas com a Administração pública da comunidade autónoma, só em caso que se tivessem oposto expressamente à sua consulta automática no trâmite de solicitude.

3º. O certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária, só em caso que não tivessem dado o consentimento expresso para realizar a consulta no trâmite de solicitude.

Transcorrido o prazo de dez dias, não se admitirão mais solicitudes de antecipo.

Sétimo. O período subvencionável termina o 15 de outubro de 2023 e a data limite para apresentar a justificação da subvenção é o 30 de outubro de 2023.

Justificar-se-á a totalidade do projecto subvencionado, para o qual deverá achegar-se a documentação relacionada no artigo 20.

Oitavo. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 12 da ordem de convocação e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2023

A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 19 da Ordem do 31.12.2022). Cristina Pichel Toimil. Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Ajudas concedidas

Ordem de prelación

Expediente

Solicitante

Representante do grupo informal

NIF

Pontos

Montante concedido

1

2023/087

Associação Recreativa e

Cultural Marexada

G36980605

90

5.000,00 €

2

2023/086

Iniciativas Culturais e Desportivas Universitárias

G15411648

87,5

5.000,00 €

3

2023/099

Grupo Informal Barullo

Jorge Moral Vidal

***3578**

85

4.850,00 €

4

2023/032

Associação Cultural Rebulir Escola de Baile e Música Tradicional

G32378960

82,5

4.980,00 €

5

2023/058

Associação Cultural Jóvenes Científicos y Emprendedores Atlantic

G32407611

82,5

5.000,00 €

6

2023/067

Associação Colectivo Espaço 16

G94155298

80

5.000,00 €

7

2023/056

Grupo Informal AiVídeo

Elena Rey García

***0137**

80

4.700,00 €

8

2023/027

Associação Simbiose

G70592985

80

5.000,00 €

9

2023/029

Federação de Escolas

Familiares Agrárias da Galiza

G15299357

80

5.000,00 €

10

2023/007

Associação Íntegro para la Diversidad Funcional de las Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

80

5.000,00 €

11

2023/108

Grupo Informal 7 menos 2

Alma Varga Vizoso

***3594**

80

5.000,00 €

12

2023/005

Grupo Informal Implica-te

Andrea Pinheiro Puente

***9362**

77,5

5.000,00 €

13

2023/092

Grupo Informal As Segundas

Rocío López López

***0415**

77,5

5.000,00 €

14

2023/104

Grupo Informal

La 10 Producciones

Alejandro Vargas Vizoso

***7411**

77,5

5.000,00 €

15

2023/043

ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

77,5

5.000,00 €

16

2023/055

Grupo Informal Cangas Diversa

Rosalía Paredes Cobas

***9855**

77,5

5.000,00 €

17

2023/107

Associação Cultural Pesquedellas

G42985846

77,5

5.000,00 €

18

2023/064

Centro Juvenil Dom Bosco de Santiago de Compostela

G15071566

75

5.000,00 €

19

2023/103

Associação Musical Cultura Tirante

G94081809

75

5.000,00 €

20

2023/006

Associação Escuela Familiar Agrária Fonteboa de Coristanco

G15059876

75

4.970,00 €

21

2023/049

Escola de Tempo e Ar Livre Névoa

G15409063

75

3.600,00 €

22

2023/079

Grupo Informal Monitorado Activo

Uxía González Martínez

***6367**

75

5.000,00 €

23

2023/015

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

75

5.000,00 €

24

2023/081

Associação de Crianças com Diabetes da Galiza

G94079050

75

4.948,00 €

25

2023/078

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

72,5

5.000,00 €

26

2023/019

Associação para a Prevenção e a Educação Social

G32383549

72,5

4.320,87 €

27

2023/013

Associação Limisi

G32302671

72,5

5.000,00 €

28

2023/088

Associação Clean Energy Ship Uvigo

G09819533

72,5

5.000,00 €

29

2023/069

Associação Sustinea

G32422834

72,5

5.000,00 €

30

2023/001

Censea

G70529920

72,5

5.000,00 €

31

2023/008

Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

72,5

5.000,00 €

32

2023/038

Associação Acção Solidária Galiza (Asdegal)

G27727593

72,5

4.980,00 €

33

2023/044

Federação Scouts da Galiza

R1500317A

72,5

3.258,86 €

34

2023/016

Associação Geração

G70385091

72,5

5.000,00 €

35

2023/041

Clube Montañeiros Celtas

G36637890

72,5

4.999,00 €

36

2023/082

Associação Ocionautas

G94114022

72,5

5.000,00 €

37

2023/021

Associação Cultural e Desportiva Velha Escola

G36597714

72,5

4.950,00 €

38

2023/012

Cáritas Diocesana de Santiago

R1500053B

72,5

5.000,00 €

39

2023/089

Associação Juvenil Arousa Jovem

G94157963

70

5.000,00 €

40

2023/076

Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela

G70521240

70

5.000,00 €

41

2023/062

Federação Galega de Bandas de Música Populares

G15110893

70

5.000,00 €

42

2023/074

Associação Escola Familiares Agrárias Pinhal (EFA Pinhal)

G15058977

70

5.000,00 €

43

2023/071

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

70

4.950,00 €

44

2023/113

Associação Noia Limpa

G44662880

70

5.000,00 €

45

2023/070

Associação Altair Galiza

G27439124

70

5.000,00 €

46

2023/014

ADO Associação de Personas com Discapacidad de Ourense

G32410797

70

5.000,00 €

47

2023/114

Associação Cultural Xaquedrum

G27336353

70

5.000,00 €

48

2023/004

Associação CIMO Entidad Prestadora de Servicios

G32010449

67,5

4.397,70 €

49

2023/009

Associação Cultural e Juvenil Rio Gallo de Cuntis

G36405769

67,5

5.000,00 €

50

2023/017

Ânsias Associação de Famílias de Menores Trans

G27820182

67,5

5.000,00 €

51

2023/046

Grupo Informal Juventude do Navia

Xalo López Álvarez

***9011**

67,5

5.000,00 €

52

2023/073

Associação Juvenil Reunião Juvenil

G36744951

67,5

5.000,00 €

53

2023/075

Associação Cultural, Desportiva e Juvenil de Ser

G70300736

67,5

5.000,00 €

54

2023/077

Associação Juvenil Tir Na Nog

G27383785

67,5

4.950,00 €

55

2023/057

Grupo Informal Mocidade Activa para o Fomento da Inclusão

Andrés Vilas Villamarín

***5937**

67,5

4.800,00 €

56

2023/039

Associação Síndrome de Down Lugo

G27202043

67,5

5.000,00 €

57

2023/010

Federação ASDE Scouts da Galiza Exploradores da Galiza

G70305008

67,5

5.000,00 €

58

2023/023

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, Aspas

G15031537

67,5

5.000,00 €

59

2023/048

Associação Grupo Scout Semente

G70283353

67,5

5.000,00 €

60

2023/111

Sociedade Cultural e Desportiva Palaestra

G15217896

67,5

5.000,00 €

61

2023/026

Associação Juvenil Os Gaiteiros

G32270423

67,5

4.990,00 €

62

2023/098

Associação Agrupamento Musical do Rosal

G36027928

67,5

5.000,00 €

63

2023/037

Organização Juvenil Espanhola (OJE)

G28556728

67,5

5.000,00 €

64

2023/059

Associação Ourensana de

Esclerosis Múltiplo, ELA, Párkinson y otras Enfermedades Neurodegenerativas

G32209983

67,5

3.727,00 €

65

2023/090

Associação Nós Mesmas

G27718907

67,5

1.858,00 €

66

2023/109

Associação Juvenil Galiza Nova

G15221252

67,5

5.000,00 €

67

2023/112

Associação Grupo Scout ILEX

G32466187

67,5

5.000,00 €

68

2023/101

Grupo Informal Alquitrán

Ana Rodríguez-Corredoyra Bouza

***0706**

65

3.600,00 €

69

2023/052

Associação Cultural Break Inclán

G70468616

65

4.840,00 €

70

2023/065

Associação Down Compostela

G15587355

65

4.788,00 €

71

2023/102

Grupo Informal Grupo 12

Gabriel Lavrada Fernández

***9041**

65

5.000,00 €

72

2023/011

Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

65

5.000,00 €

73

2023/051

Associação Érguete de Prevenção e Educação

G36124279

65

5.000,00 €

74

2023/035

Associação Compostelana de Niñas y Ninhos Hiperactivos

G70228895

65

4.111,68 €

75

2023/083

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

62,5

5.000,00 €

76

2023/085

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

65

4.900,00 €

77

2023/025

Agrupamento Juvenil Brigantium

G15404403

62,5

5.000,00 €

78

2023/066

Associação de Movilidad

Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

G70464334

62,5

5.000,00 €

79

2023/063

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

62,5

5.000,00 €

80

2023/042

Associação Sociocultural Entropía

G05462312

62,5

4.869,00 €

81

2023/050

Centro de Desenvolvimento Rural O Viso

G32122376

62,5

4.897,87 €

82

2023/106

Associação Xurés Xoven

G06813703

62,5

5.000,00 €

ANEXO II

Lista de reserva

Ordem de prelación

Expediente

Solicitante

Representante do grupo informal

NIF

Pontos

Orçamento

1

2023/020

Solidariedade Internacional da Galiza

G36833648

62,5

4.084,00 €

2

2023/018

Associação Cultural InGalicia

G70143342

62,5

5.000,00 €

3

2023/034

Associação de Padres y Amigos de Deficientes Mentales de la Escuela de Reoga (Apader)

G15051741

62,5

3.015,00 €

4

2023/060

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

62,5

5.000,00 €

5

2023/096

Associação Sociocultural e Educativa Bule Bule Xove

G27431543

62,5

5.000,00 €

6

2023/024

Associação Juvenil Atlântica

G70563663

60

2.000,00 €

7

2023/031

Escuela Familiar Agrária A Cancela

G36060341

60

5.000,00 €

8

2023/045

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

60

5.000,00 €

9

2023/036

Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo (Aspnais)

G27018365

60

3.929,73 €

10

2023/084

Associação Juvenil Abertal

G36633394

60

5.000,00 €

11

2023/047

Associação Cultural Desportiva e Ecologista Treze Catorze

G36578078

57,5

4.940,00 €

12

2023/100

Associação Xuvemprende

G32469694

57,5

5.000,00 €

13

2023/030

Associação Cultural Banda de Música de Silleda

G36266682

57,5

4.908,81 €

14

2023/061

Grupo Informal Rolegas

Rocío Varela Veloso

***7831**

57,5

5.000,00 €

15

2023/053

Grupo Informal O Teatro de Artemisa

Diana García Gómez

***4714**

57,5

5.000,00 €

16

2023/003

Associação Juvenil Amencer

G32025405

57,5

4.140,00 €

17

2023/095

Associação Cultural Juvenil Ateibo

G27013309

57,5

5.000,00 €

18

2023/072

Associação Juvenil Pragma

G72716723

52,5

5.000,00 €

19

2023/002

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

52,5

5.000,00 €

20

2023/115

Associação Juvenil Conexão Europa

G44706679

50

5.000,00 €

21

2023/022

Grupo Informal Newou

Jaime López Arias

***4661**

50

4.999,00 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas por não atingir o projecto a pontuação mínima de 50 pontos

Expediente

Solicitante

NIF

Pontos

2023/097

Associação Vicinal As Ter-mas

G32334989

47,5

ANEXO IV

Solicitudes recusadas e não admitidas a trâmite

Expediente

Solicitante

Representante do grupo informal

NIF

Causa

2023/028

Pegadas Culturais Podcast

Sandra Martínez Martínez

***2038**

Não cumprimento do artigo 5.2

2023/033

Acruz

Alicia Úbeda Suárez

***0515**

Não cumprimento do artigo 6.1

2023/040

Associação Cultural Desportiva e Juvenil Acuxuve

G70481221

Não cumprimento do artigo 6.5

2023/068

Grupo Informal Reunião

Andrés Sanjurjo García

***5167**

Não cumprimento do artigo 13.2

2023/093

Associação de Inovação Socioeducativa

G44655181

Não cumprimento do artigo 5.1

2023/094

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Não cumprimento do artigo 13.2

2023/105

Associação Juvenil Erguer. Estudantes da Galiza

G10872281

Não cumprimento do artigo 5.1

2022/110

Associação Banda de Música Popular de Tui

G36153344

Não cumprimento dos artigos 5.1 e 6.1

2022/116

Jovens Emprendedoras do Rural

Raquel Yanguas Ferreiro

***1753**

Inadmissão em virtude dos artigos 9.1 e 9.2

ANEXO V

Solicitudes desistidas por não atender o requerimento de emenda

Expediente

Solicitante

Representante do grupo informal

NIF

2023/054

Grupo Informal Mocidade Retornada

Camila Pérez Senande

***6177**

2023/080

2023/080 Associação Juvenil de Estudantes do IES Núm. 1 do Carballiño (Asesgal)

G32498826

2023/091

Associação Juvenil Imagina e Ajuda

G94192960