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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2023 Páx. 39178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2022/188-1).

Expediente: IN407A 2022/188-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CS avenida do Cruzeiro da Corunha, nº 103.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 8 de junho de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado LMTS, CS avenida do Cruzeiro da Corunha, nº 103, com a finalidade de atender uma solicitude de subministração eléctrica de um cliente para uma estação de pontos de recarga de veículos eléctricos na avenida do Cruzeiro da Corunha, nº 103, Santiago de Compostela. Projecta-se instalar na parcela do cliente um centro de seccionamento e uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão soterrada SCY827 (IN407A 2016/2294-1).

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS, CS avenida do Cruzeiro da Corunha, nº 103, assinado o 18 de maio de 2022 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº colexiada 2.033 da Corunha.

– Anexo, assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). De conformidade com o artigo 46.e) da dita lei, o solicitante achegou declaração responsável por que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, remetem-se separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo. Estas separatas contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

Solicitou-se relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela. Não consta no expediente contestação deste organismo.

4. O dia 19 de maio de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações que se encontram na avenida do Cruzeiro da Corunha, nº 103, na câmara municipal de Santiago de Compostela, contam com as seguintes características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 76 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem em empalmes por realizar no ponto de acesso à rede projectado na LMTS SCY827 (IN407A 2016/2294-1) existente e remate em empalmes por realizar no ponto de acesso à rede projectado na LMTS SCY827 (IN407A 2016/2294-1), depois de fazer entrada e saída no CS projectado.

– CS compacto prefabricado, em configuração 3L (2 telecontroladas e trafo de tensão para serviços auxiliares).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha