Expediente: IN407A 2022/217-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: instalação de telecontrol no centro de seccionamento Luis Iglesias-15CKCH.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
1. O dia 5 de agosto de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dotar de um telecontrol ao centro de seccionamento CS Museu Luis Iglesias (15CKCH, IN407A 221/2012), instalado na praça pública da rua dos Pelamios, câmara municipal de Santiago de Compostela. Projecta-se a substituição do centro de seccionamento existente por outro telecontrolado e a instalação de uma linha em media tensão soterrada que o enlaçará com a linha de distribuição LMT SCY812, procedente da subestação de São Caetano, assim como uma linha em media tensão soterrada que conectará o centro de transformação particular CT Museu Luis Iglesias (15PKCJ) com a linha de distribuição.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado instalação de telecontrol no centro de seccionamento Luis Iglesias-15CKCH, assinado o 25 de maio de 2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial, especialidade electricidade, nº colexiado 2.980 de Vigo.
– Relatório assinado pelo dito engenheiro o 21 de outubro de 2022.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, remetem-se separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo. Estas separatas contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.
Solicitou-se o preceptivo relatório à Câmara municipal de Santiago de Compostela, a Águas da Galiza e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos: da Câmara municipal de Santiago de Compostela e do Serviço de Património Cultural
4. O dia 1 de maio de 2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:
– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As instalações encontram-se na praça pública da rua dos Pelamios, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Enlace do CS projectado: LMTS a 20 kV, de 2x(18) m (E/S em CS projectado), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem e remate na LMT SCY 812 Vite-Económicas, 12 (IN407A 221/2012) entre CT Maristas-Vista Alegre (15CD16, expediente 15.881) a CS SGAE-15CCTN.
– Enlace do CT Museu Luis Iglesias (15PKCJ) particular: LMTS a 20 kV, de 5 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x95 mm2 Al, com origem na cela de linha de derivação telecontrolada (LMTS a CT particular Museu Luis Iglesias (15PKCJ) do CS projectado e remate na LMTS de derivação a CT particular Museu Luis Iglesias (15PKCJ) existente.
– Novo CS Museu Luis Iglesias em configuração 3L (2 telecontroladas), para instalar nas imediações e na mesma parcela. Retirada do CS Museu Luis Iglesias (15CKCH, IN407A 221/2012) existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 26 de maio de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha