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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2023 Páx. 39182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2022/397-1).

Expediente: IN407A 2022/397-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: CT, LMT e RBT aldeia Uzal, 001.

Câmara municipal: Ordes.

Factos:

1. O dia 22 de novembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de atender a solicitude de ampliação de potência de 27,72 kW de um particular. Projecta-se a substituição do centro de transformação de intemperie existente denominado CT Uzal (15AC33, expediente 27.405) de 50 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição LMT SIG802, procedente da subestação de Sigüeiro, por outra de 100 kVA, e instala-se num novo emprazamento. Instalam-se uma nova linha em media tensão aérea, duas novas saídas em baixa tensão desde o centro de transformação projectado e uma linha de baixa tensão soterrada que alimentará a subministração do solicitante.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado CT, LMT e RBT aldeia Uzal, 001, assinado por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial especialidade em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.683 do COITIVIGO, o 28 de janeiro de 2022.

• Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, nº colexiado 15.670 de Madrid, o 7 de novembro de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Ordes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelo dito organismo.

4. O 25 de maio de 2023 foi emitido um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98 de 25 de maio).

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram-se em aldeia Uzal na câmara municipal de Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA a 20 kV, de 45 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 49-55-3-9 projectado, tipo C-2000/12, na LMT SIG802, procedente da subestação de Sigüeiro, e remate no apoio núm. 49-55-3-10 projectado onde se vai instalar o CTI projectado. Desmantelamento dos apoios núms. 49-55-3-9 e 49-55-3-10 CT e do trecho de LMTA existente entre ambos os dois. Retensado do trecho LMTA existente entre os apoios núms. 49-55-3-9 projectado e 49-55-3-8 existente.

– Novo CT Uzal de intemperie, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V. Desmantelamento do CTI Uzal (15AC33, expediente 27.405) de 50 kVA existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha