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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2023 Páx. 39186

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2022/214-1).

Expediente: IN407A 2022/214-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: modificado 1. Reforma CT Mosteirón-Vista Alegre 15C500.

Câmara municipal: Sada.

Factos:

1. O dia 1 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de telecontrolar o CT 15C500 da LMTA SAD713.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado modificado 1. Reforma CT Mosteirón-Vista Alegre 15C500, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza, o 10 de fevereiro de 2023, com declaração responsável de 10 de fevereiro de 2023.. 

– Anexo 1 do modificado 1. Reforma CT Mosteirón-Vista Alegre 15C500, assinado pelo dito engenheiro o 11 de maio de 2023, com declaração responsável de 11 de maio de 2023.

2. Consonte o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, esta instalação está exenta do trâmite de informação pública.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Câmara municipal de Sada, Deputação Provincial da Corunha, Serviço de Património Cultural e AESA. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. O 22 de maio de 2023 foi emitido o preceptivo o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

3. As instalações encontram no lugar de Machado, câmara municipal de Sada, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Projecta-se a demolição da caseta de obra do CT Mosteirón-Vista Alegre (expediente 26.517) e o desmonte de todos os elementos existentes no interior desta.

– Novo centro de transformação prefabricado de tipo 3L1P com transformador de 100 kVA/15 kV, que substituirá o CT existente em caseta de obra civil.

– Novo trecho de linha em media tensão subterrânea em motorista RZHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), que terá o seu início nos empalmes que se realizem na LMTS SAD713 existente (ponto A do plano de manobras eléctricas projectadas MT) e finalizará nos empalmes que se realizem na LMTS SAD713 existente (ponto C do plano de manobras eléctricas projectadas MT), trás fazer entrada/saída no CT projectado. O comprimento total da LMTS projectada é de 10 metros.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha