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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38784

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 12 de junho de 2023 de modificação da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

Com data de 31 de outubro de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 207 a Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

No contido do programa FSE+ Galiza 2021-2027, ainda não aprovado na data de publicação da dita ordem de ajudas, introduziram-se modificações que implicam um reaxuste do encaixe no programa, e esta operação passa enquadrar na prioridade 2 «Inclusão social e luta contra a pobreza» à prioridade 7 «Garantia infantil».

Assim o exposto, a modificação fundamenta na necessidade de substituir a referência à prioridade 2 «Inclusão social e luta contra a pobreza» pela prioridade 7 «Garantia infantil».

Além disso, a publicação no Boletim Oficial dele Estado núm. 259, de 28 de outubro de 2022, da Resolução de 18 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Trabalho, pela que se regista e publica o Convénio colectivo de acção e intervenção social 2022-2024, faz necessário rever os montantes dos custos unitários por hora, estimados inicialmente no artigo 10 das bases para o cálculo do montante da subvenção, segundo o grupo de categoria de pessoal laboral ao que se equipara cada um dos profissionais integrantes das equipas de atenção temporã.

Por outra parte, o impacto da escalada inflacionária que está provocando um forte incremento dos custos directos e indirectos necessários para o desenvolvimento da prestação, como as despesas em bens consumibles, material fungível, alugamento de instalações e outras despesas de funcionamento gerados pelo consumo da luz, água, calefacção, telefone, limpeza, segurança, ajudas de custo e despesas de viagem, justifica realizar um incremento de 5 % do tipo fez com que se utiliza para calcular o montante final da subvenção, de acordo com o estabelecido nos artigos 53.1.d) e 56.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos.

Assim pois, e como consequência destas modificações, é preciso incrementar as quantias máximas de subvenção, em função do tipo de gestão, individual ou partilhada, previstas no artigo 4 das bases reguladoras.

Finalmente, tendo em conta o incremento do custo unitário por hora estimado e da consegui-te quantia das subvenções, considera-se que as modificações propostas afectam o princípio de concorrência, pelo que é preciso a abertura de um novo prazo de um mês para a apresentação de solicitudes, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A)

A Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A), fica modificada como segue:

Um. No referente ao co-financiamento, suprime no título, parte expositiva, texto articulado e anexo o termo susceptível, que fica redigido como segue:

«Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A)».

Dois. Modifica-se o parágrafo 10 da parte expositiva da convocação, que fica redigido como segue:

«As ajudas reguladas nesta convocação serão co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia Infantil»; objectivo específico ESO4.11 «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que propiciem o acesso à habitação e uns cuidados centrados nas pessoas, especialmente a sanidade; modernizar os sistemas de protecção social, especialmente o fomento do acesso à protecção social, com uma atenção particular às crianças e aos colectivos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e de dependência» e medida 7.K.01. «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».

Três. Modifica-se o número 2 do artigo 3, que fica redigido como segue:

« Artigo 3. Financiamento

2. O montante do financiamento desta convocação será co-financiado numa percentagem do 60 % pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia Infantil»; objectivo específico ESO4.11 «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que propiciem o acesso à habitação e uns cuidados centrados nas pessoas, especialmente a sanidade; modernizar os sistemas de protecção social, especialmente o fomento do acesso à protecção social, com uma atenção particular às crianças e aos colectivos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e de dependência» e medida 7.K.01. «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».

Quatro. Modifica-se o número 1 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«Artigo 4. Quantia das subvenções

1. Sem prejuízo do reflectido no número seguinte e no artigo 19.4, a respeito dos dois programas, a quantia máxima de subvenção por beneficiário virá determinada pelo seguinte:

a) O número total de horas de trabalho da equipa que conforma a unidade.

b) E, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão:

1º. Individual: 11.045 € por mês subvencionável.

2º. Partilhada: 14.415 € por mês subvencionável».

Cinco. Modificam-se os números 1 e 2 do artigo 10, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 10. Cálculo do montante da subvenção, custos simplificar e períodos de imputação

1. Sem prejuízo das quantias máximas assinaladas no artigo 4, a respeito dos dois programas, e tanto para o suposto de gestão directa como indirecta, o montante da ajuda calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar, em função do número de horas de trabalho efectivo da totalidade de integrantes da equipa. O custo unitário por hora estimado em função dos custos subvencionáveis será o seguinte segundo o grupo de categoria de pessoal laboral a que se equipare cada um dos profissionais integrantes da equipa:

a) Profissionais equiparables ao grupo I: 19,83 €.

b) Profissionais equiparables ao grupo II: 17,41 €.

Ao custo unitário acrescentar-se-lhe-á um 35 % em conceito dos outros custos directos e os indirectos necessários para o desenvolvimento da prestação.

2. Para o cálculo do montante de subvenção seguir-se-ão as seguintes regras, segundo as horas correspondentes a cada grupo profissional:

1º. O número total de horas da equipa de trabalho multiplicará pelo custo unitário

2º. Ao importe calculado segundo o anterior somar-se-lhe-á o 35 %.

Fórmula:

Montante de subvenção= Núm. de horas da equipa de trabalho * Custo unitário * 1,35.

De existirem horas de trabalho tanto a respeito do grupo I como do grupo II, o montante final da ajuda virá determinado pela soma dos parciais calculados segundo a referida fórmula a respeito de cada um deles.»

Artigo 2. Financiamento da Ordem de 19 de outubro de 2022

Para o incremento do financiamento da modificação desta convocação destina-se um montante total de um milhão cento oitenta e nove mil novecentos trinta e nove euros com noventa e seis cêntimo (1.189.939,96 €), que se imputarão à aplicação 13.04.312E.460.1, onde existe crédito disponível adequado e suficiente procedente dos saldos de autorização correspondente aos exercícios 2023 e 2024 da convocação inicial.

A desagregação por anualidades é a seguinte:

Anualidade

Aplicação

Cód. projecto

Montante

2023

13.04.312E.460.1

2023 00145

594.098,73 €

2024

13.04.312E.460.1

2023 00145

595.841,23 €

O crédito distribuir-se-á entre os dois programas segundo o assinalado a seguir:

Anualidade

Importe programa I

Importe programa II

Total

2023

363.596,15 €

230.502,58 €

594.098,73 €

2024

375.433,93 €

220.407,30 €

595.841,23 €

Artigo 3. Abertura do prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes das ajudas será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

2. As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no número anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 19 de outubro de 2022.

3. As entidades que solicitaram as ajudas previstas na Ordem de 19 de outubro de 2022 não terão que apresentar uma nova solicitude.

Assim pois, procederá à modificação da Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024. Para estes efeitos, emitir-se-á a correspondente resolução com o incremento das subvenções concedidas que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Os efeitos económicos que se derivem para as entidades beneficiárias retrotraeranse ao início do período subvencionável estabelecido no artigo 1.2 da ordem de convocação.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

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