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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38780

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

BDNS (Identif.): 703659.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem:

a) As entidades privadas sem ânimo de lucro legalmente constituídas com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade e/ou do emprego, e cumpram os requisitos estabelecidos na convocação.

b) As câmaras municipais galegas, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este, assim como as entidades resultantes da fusão de câmaras municipais a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Além disso, aquelas câmaras municipais que, sem constituirem mancomunidade, acordem desenvolver programas conjuntos de actuação, poderão solicitar as subvenções que regula esta ordem, de conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de fevereiro de 2013, pelo que se determinam os critérios aplicável às subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigações que derivem da concessão da subvenção.

Segundo. Objecto

O objecto é estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na empresa 2023). O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

Os programas de estadias formativas-programa Juventude Mentoring na empresa deverão cumprir as seguintes condições:

a) Contar com um mínimo de 10 e um máximo de 25 pessoas jovens participantes.

b) O período de realização de estadias formativas nas entidades ou empresas será de 3 meses consecutivos.

O período de realização das estadias formativas nas empresas ou entidades públicas ou privadas deverá finalizar, como data limite, o 31 de outubro de 2023.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Quarto. Financiamento

1. Para o financiamento destas subvenções existe crédito suficiente e adequado na Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com um montante total de 1.289.507,48 euros. A distribuição inicial de créditos fixa-se do seguinte modo:

a) 250.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.460.0 (código de projecto 2022 00109) para co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade de Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas.

b) 1.039.507,48 euros com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.481.0 (código de projecto 2022 00109) para co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por entidades privadas sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza.

2. Estas ajudas estarão co-financiado numa percentagem do 80 % pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do importe concedido.

A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Nesta convocação incorpora-se o estabelecimento de método de custos simplificar conforme o disposto no artigo 14 do Regulamento (UE) nº 1304/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, «as normas gerais aplicável às opções de custos simplificar a título do FSE estabelecem nos artigos 7, 68 e 68 bis do Regulamento (UE) nº 1303/2013». Em concreto, com base no artigo 67.5.d) do Regulamento (UE) nº 1303/2013, estabelece-se um financiamento a tipo fixo, em função dos custos directos de pessoal subvencionáveis mais o 40 % destes custos directos de pessoal para outros custos directos e indirectos vinculados à actividade subvencionada.

Em todo o caso, o montante máximo da ajuda que se concederá a cada entidade beneficiária estabelece-se em 120.000 €.

Terão a consideração de despesas subvencionáveis aqueles que respondam à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para o desenvolvimento dos programas.

O período de subvencionabilidade das ditas despesas será desde o dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras até o 20 novembro de 2023.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude