BDNS (Identif.): 655302.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Serão entidades beneficiárias segundo o tipo de gestão:
a) Gestão individual: câmaras municipais com um censo mínimo de 10.000 habitantes, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica.
b) Gestão partilhada: agrupamentos de câmaras municipais e/ou de mancomunidade de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais.
Ficam excluído as deputações provinciais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto concretizar a fonte de financiamento, actualizar as quantias das subvenções e o cálculo do seu montante, incrementar o crédito estabelecido na convocação inicial e proceder à abertura do prazo de apresentação das solicitudes para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza destinadas à prestação de serviços nos anos 2022, 2023 e 2024, ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, mediante gestão individual ou partilhada, directa ou indirecta através da concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 12 de junho de 2023 de modificação da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).
Quarto. Financiamento
O montante do financiamento desta convocação será co-financiado numa percentagem do 60 % pelo programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia infantil»; objectivo específico ESO4.11 «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que propiciem o acesso à habitação e uns cuidados centrados nas pessoas, especialmente a sanidade; modernizar os sistemas de protecção social, especialmente o fomento do acesso à protecção social, com uma atenção particular às crianças e aos colectivos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e de dependência» e medida 7.K.01 «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».
Para o financiamento da convocação inicial ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022 destinou-se o crédito com um custo total de onze milhões oitocentos doce mil duzentos dezanove euros (11.812.219,00 €), imputados à aplicação 13.04.312E.460.1.
Em virtude da modificação desta convocação, incrementa-se o financiamento destinando num montante total de um milhão cento oitenta e nove mil novecentos trinta e nove euros com noventa e seis cêntimo (1.189.939,96 €), que se imputarão à dita aplicação 13.04.312E.460.1, onde existe crédito disponível adequado e suficiente procedente dos saldos de autorização correspondente aos exercícios 2023 e 2024 da convocação inicial.
Assim, a desagregação por anualidades é a seguinte:
Anualidade |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante |
2023 |
13.04.312E.460.1 |
2023 00145 |
594.098,73 € |
2024 |
13.04.312E.460.1 |
2023 00145 |
595.841,23 € |
O crédito distribuir-se-á entre os dois programas segundo o assinalado a seguir:
Anualidade |
Importe programa I |
Importe programa II |
Total |
2023 |
363.596,15 € |
230.502,58 € |
594.098,73 € |
2024 |
375.433,93 € |
220.407,30 € |
595.841,23 € |
Quinto. Quantia
Em virtude da modificação, a quantia máxima de subvenção por entidade beneficiária virá determinada pelo número total de horas de trabalho da equipa que conforma a unidade e, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão:
1º. Individual: 11.045,00 € por mês subvencionável.
2º. Partilhada: 14.415,00 € por mês subvencionável.
Ao custo unitário acrescentar-se-lhe-á um 35 % em conceito dos outros custos directos e os indirectos necessários para o desenvolvimento da prestação.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Procede a abertura de um novo prazo de apresentação das solicitudes, que será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
As novas solicitudes apresentadas tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 19 de outubro de 2022.
As entidades que já solicitaram as ajudas de conformidade com a convocação inicial ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022 não terão que apresentar uma nova solicitude.
Sétimo. Outros dados
Os efeitos económicos que derivem para as entidades beneficiárias retrotraeranse ao início do período subvencionável estabelecido no artigo 1.2 da ordem de convocação.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude