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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2023 Páx. 38461

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 77/2023, de 8 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada AC-543 compreendido entre o p.q. 8+390 e o p.q. 10+000, junto com o seu domínio público viário, excepto a calçada circular e bermas das glorietas do p.q. 9+310 (conexão com a AC-304) e do p.q 9+730 (conexão com a AC-300 e a AC-451), a favor da Câmara municipal de Brión.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Brión assinaram o dia 21 de janeiro de 2023 um convénio de colaboração para levar a cabo o acondicionamento do troço da estrada AC-543, entre os p.q. 8+390 ao 10+000, e a mudança de titularidade a favor da câmara municipal.

A cláusula terceira deste convénio recolhe a obrigação da Câmara municipal de Brión de aceitar a transferência de titularidade do troço da estrada AC-543, com início no limite autárquico Ames/Brión, AC-543 p.q. 8+390 (coordenadas UTM ETRS 89 fuso 29: x=527.604/y=4.744.859) e final no p.q. 10+000 (coordenadas UTM ETRS 89 fuso 29: x=526.069/y=4.744.558. Exceptúase desta transferência a calçada e a berma das glorietas da AC-543, p.q. 9+310 (conexão com a AC-304) e 9+730 (conexão com a AC-300 e AC-451), que seguirão sendo de titularidade autonómica.

O troço da estrada AC-543 (p.q. 8+390 ao p.q. 10+000) discorre por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Brión. Trata-se de um troço com um marcado carácter local e urbano, sem funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza (Raega). A via de alta capacidade AG-56 nos municípios de Ames e Brión articula-se como alternativa viária à estrada AC-543.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de junho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade dos seguintes troços da estrada AC-543, junto com a sua franja de domínio público viário, a favor da Câmara municipal de Brión:

Troços que mudam de titularidade

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS 89-fuso 29)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS 89-fuso 29)

AC-543

Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC-550)

8+390

x= 527.604

y= 4.744.859

9+280

x= 526.764

y= 4.744.618

9+360

x= 526.701

y=4.744.627

9+700

x= 526.351

y=4.744.621

9+770

x= 526.287

y=4.744.621

10+000

x= 526.069

y=4.744.558

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade e corrigir a nomenclatura das estradas AC-300, AC-451 e AC-543, que ficariam da seguinte forma:

Chave

Denominação

Troço

p.q.i

p.q.f

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

AC-543

Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC- 550)

Vidán (rotonda de Brandía)-Bertamiráns (AG-56)

0+500

6+250

5,75

27,37

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-543

Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC- 550)

Os Ánxeles-São Paio

(CG-1.5r27)

10+000

27+540

17,54

27,37

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-543

Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC- 550)

São Paio (CG-1.5r27)-Alvariza (AC-311)

27+540

28+690

1,15

27,37

Complementar

Estrada convencional

A Corunha

AC-543

Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC- 550)

Alvariza (AC-311)

Ouça (AC-550)

28+690

31+620

2,93

27,37

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-300

Os Ánxeles (AC-451)-
A Picaraña (N-550)

Os Ánxeles (AC-451)-
A Picaraña (N-550)

0+000

7+250

7,25

7,25

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-451

Os Ánxeles (AC-300)-Brión (AC-544)

Os Ánxeles (AC-300)-
Brión (AC-544)

0+000

3+440

3,44

3,44

Local

Estrada convencional

A Corunha

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Brión deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Brión, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de junho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade