Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Muxía solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade de quatro troços antigos da estrada de titularidade autonómica AC-440 que, conforme a delimitação realizada pelo Serviço de Exploração e Segurança Viária, se correspondem com os seguintes troços:
– Troço 1: troço antigo da AC-440 (Suxo), de 92 metros e DPV 1.348 m2.
– Troço 2: troço antigo da AC-440 (cemitério), de 123 metros e DPV 1.499 m2.
– Troço 3: troço antigo da AC-440 (Moraime I), de 273 metros e DPV 3.338 m2.
– Troço 4: troço antigo da AC-440 (Moraime II), de 404 metros e DPV 4.853 m2.
Estes troços antigos carecem de funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, pelo que a Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de junho de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade dos seguintes troços antigos da estrada AC-440, junto com a sua franja de domínio público viário (DPV), a favor da Câmara municipal de Muxía:
Troço nº |
Denominação |
p.q.i de conexão na AC-440 |
Coordenadas (etrs. 89 fuso 29) |
p.q.f de conexão na AC-440 |
Coordenadas (etrs. 89 fuso 29) |
Lonx. aprox. (m) |
Superfície DPV (m2) |
1 |
Troço antigo AC-440 (Suxo) |
4+780 MD |
x= 489.553 y= 4.769.780 |
4+880 MD |
x= 489.462 y= 4.769.780 |
92 |
1.348 |
2 |
Troço antigo AC-440 (cemitério) |
5+040 MD |
x= 489.355 y= 4.769.882 |
5+130 MD |
x= 489.295 y= 4.769.942 |
123 |
1.499 |
3 |
Troço antigo AC-440 (Moirame I) |
11+180 ME |
x= 483.913 y= 4.770.024 |
11+390 ME |
x= 483.771 y= 4.770.154 |
273 |
3.338 |
4 |
Troço antigo AC-440 (Moirame II) |
11+820 ME |
x= 483.809 y= 4.770.558 |
12+240 ME |
x= 483.563 y= 4.770.590 |
404 |
4.853 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Muxía, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, oito de junho de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade