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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2023 Páx. 37685

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 6 de junho de 2023 de concessão das ajudas convocadas na Ordem de 14 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

No Diário Oficial da Galiza número 39, de 24 de fevereiro de 2023, publica-se a Ordem de 14 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Uma vez finalizado o procedimento de conformidade com as bases, o 6 de junho de 2023 o órgão competente para resolver emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão de subvenções.

Além disso, o artigo 18 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução do 6 junho de 2023, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026, que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de junho de 2023, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2023

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 6 de junho de 2023 ditada no procedimento BS403C de
concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho
durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026

Finalizado o procedimento de conformidade com as bases, depois de que o órgão instrutor realizasse todas as actuações necessárias para a determinação e comprovação dos dados das solicitudes apresentadas, e passasse as completas para a sua valoração à Comissão de Valoração, uma vez que esta emitiu relatório, o dito órgão instrutor emite a proposta de resolução.

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 da Ordem de 14 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.02.312B.470.0 e 13.02.312B.770.0.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 14 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da ordem de convocação.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 14 de fevereiro de 2023.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses, ampliable a três no caso de cooperativas de trabalho associado, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a p) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 14 de fevereiro de 2023.

Segundo. Dar por desistidas e desestimar as solicitudes das pessoas relacionadas no anexo II pelas causas que se detalham.

Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (artigo 17 da Ordem do 14.2.2023; DOG núm. 39, de 24 de fevereiro), Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº exp.

Solicitante

NIF

Nome casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Ajuda investimento

Ajuda prima anos, 2023, 2024, 2025 e 2026

BS403C/2023-2

Sonia Calvín López

***8395**

Casa Ninho Folerpa

Vazia

Lugo

97,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-3

Belém Carrasco Sueiro

***3304**

Enredos

Monterrei

Ourense

95,00

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-4

Yolanda Parauta Rua

***7588**

Abelliñas

Laza

Ourense

112,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-5

Coop. Caixa Titiripaca

***5669**

Sementes

Monfero

A Corunha

97,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-6

Yésica de Macedo González

***3608**

O Rincón Mágico

Lobios

Ourense

112,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-8

Antía López Álvarez

***8819**

Folerpas

Chandrexa de Queixa

Ourense

77,50

14.500,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-9

Jennifer López Alonso

***7375**

Vivarachos

Triacastela

Lugo

87,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-11

Rocío Mañana Bouzón

***0244**

Os Poliños do Três

Vilarmaior

A Corunha

97,50

15.000,00 €

71.866,66 €

BS403C/2023-12

Sindy Caneiro García

***4170**

Pequena Giesta

Xunqueira de Espadanedo

Ourense

87,50

15.000,00 €

71.866,66 €

ANEXO II

Solicitudes desistidas e desestimado

Nº exp.

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

BS403C/2023-1

María Bairro Díaz

***7830**

Vazia

Lugo

Desistência por não achegar toda a documentação requerida. Artigo 10.3 da Ordem de 14 de fevereiro de 2023.

BS403C/2023-10

Noelia Paragem Quintáns

***2974**

Castrelo de Vale

Ourense

Não atingir a câmara municipal do número de crianças residentes necessários para a posta em marcha da terceira casa ninho. Artigo 14 da Ordem de 14 de fevereiro de 2023.

BS403C/2023-7

Clara María Raposo González

***2005**

O Incio

Lugo

Incompatibilidade por ser titular de uma casa do maior.

Artigo 2 da Ordem de 14 de fevereiro.

BS403C/2023-13

Ilda María Fernández Álvarez

***3095**

San Amaro

Ourense

Não atingir a câmara municipal o número de crianças residentes necessários para a posta em marcha da segunda casa ninho. Artigo 14 da Ordem de 14 de fevereiro de 2023.