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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35661

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Mos e Vigo (expediente IN407A 2022/357-4).

Expediente: IN407A 2022/357-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento da LMT MOS707-MOS708 entre os apoios A34H7LFX e A360T6HÁ.

Câmaras municipais: Mos e Vigo.

Factos:

Primeiro. O 14 de setembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica de soterramento da LMT MOS707-MOS708 entre os apoios A34H7LFX e A360T6HÁ.

Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento do trecho da linha em media tensão aérea entre os apoios A34H7LFX e A360T6HÁ, devido a um defeito de distâncias dos motoristas em relação com o terreno no vão anterior ao apoio A32LL009. Por causa da servidão aeronáutica do aeroporto de Vigo, não se pode aumentar o tamanho do apoio, por isso há que soterrar a linha. Como consequência desta actuação, projecta-se:

– O desmantelamento do duplo circuito na LA-110 entre os apoios A34H7LFX e A360T6HÁ (saídas MOS707 e MOS708).

– A retirada de sete apoios e a substituição do apoio A34H7LFX por um tipo celosía C-7000-14, que terá a função de final de linha.

– A instalação de uma linha em media tensão subterrânea em duplo circuito desde o apoio projectado até o centro de seccionamento (CS) 36CX14.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Câmara municipal de Mos, o Serviço de Montes de Pontevedra, a Deputação Provincial de Pontevedra, a Demarcación de Estradas dele Estado, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) e a Companhia Logística de Hidrocarburos (CLH). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com as condições emitidas pela Câmara municipal de Vigo, Câmara municipal de Mos, Serviço de Montes e pela Demarcación de Estradas do Estado.

Os demais organismos não emitiram as condições técnicas, percebe-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista tipo RHZ1, em três actuações. A primeira no circuito MOS708 de 741 metros, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-7000-14 e final no ponto de acesso à rede projectado no caminho do Pinheiro Manso face ao centro de seccionamento 36CX14. A segunda no circuito MOS707 de 713 metros, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-7000-14 e final no ponto de acesso à rede projectado no caminho do Pinheiro Manso, face ao centro de seccionamento 36CX14. A terceira é de 24 metros, com origem no ponto de acesso à rede projectado no caminho do Pinheiro Manso, face ao centro de seccionamento 36CX14 e final no centro de seccionamento 36CX14.

– Retensado do vão aéreo, de 104 metros, contiguo ao apoio projectado.

– A instalação está situada nos municípios de Mos e Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica de soterramento da LMT MOS707-MOS708, entre os apoios A34H7LFX e A360T6HÁ (expediente IN407A 2022/357-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nas condições dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra