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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2022/244-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma da S.E. Castiñeiro 20 kV-substituição do sistema de 20 kV.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Situação actual da S.E. Castiñeiro sistema de 20 kV.

Formado por um conjunto de sete (7) celas de cachotaría, com aparellaxe convencional isolada em ar com dupla barra, um conjunto de seis (6) celas blindadas isoladas em SF6, um conjunto de três (3) celas blindadas isoladas em SF6.

Situação actual da S.E. Castiñeiro sistema de 6 kV.

Formado por um conjunto de nove (9) celas de cachotaría de dupla barra de 6 kV fora de serviço.

Serviços auxiliares formado por um transformador trifásico de 50 kVA, desde o que se alimenta o armario de SS.AA. QUE e CC para alimentar em 380/220 Vca os equipamentos da S.E.

Controlo e protecção formado pelo quadro de controlo, armario ATM, armario da remota, equipamento rectificador-bateria de 48 Vcc de subestação, equipamento rectificador-bateria de 48 Vcc de telemando, armarios de distribuição de SS.AA. de 380/220 Vca e 48 Vcc.

• Alcance da reforma:

Consiste na renovação completa do parque de 20 kV substituindo as celas existentes por novas celas blindadas de distribuição primária com isolamento em SF6 e controlo integrado.

Renovam-se também os armarios de distribuição de corrente alterna e contínua para serviços auxiliares da S.E., passando todas as alimentações de protecção e controlo a 125 Vcc.

Desde o ponto de vista eléctrico prevê-se a instalação de treze (13) celas blindadas:

• Situação final da S.E. Castiñeiro sistema de 20 kV.

Uma vez rematada a reforma, o sistema de 20 kV, fica formado por um conjunto de treze (13) celas blindadas e de isolamento em SF6 em configuração de simples barra partida, com a seguinte composição:

Treze (8) posições de linha.

Duas (2) posições de SS.AA.

Uma (1) posição de acoplamento de barras longitudinal.

Duas (2) posições de medida de barras.

Serviços auxiliares, ficarão formados por dois transformadores de 100 kVA, dois equipamentos rectificadores bateria de 125 Vcc, um armario de serviços auxiliares de 125 Vcc.

Controlo e protecção, dotar-se-á a S.E. Castiñeiro de um sistema de controlo e protecção respeitando os critérios gerais de protecção do sistema eléctrico peninsular espanhol.

Será necessário incrementar o comprimento das linhas em media tensão que conflúen na S.E. para chegar às novas posições.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 956.192,81 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 16 de maio de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo