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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/528-4).

Expediente: IN407A 2022/528-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS BAL762 de alimentação a CS Santo Domingo 1 (36C831).

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 27 de dezembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS BAL762 de alimentação a CS Santo Domingo 1 (36C831).

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na adaptação da rede em media tensão devido à retirada do centro de transformação Santo Domingo (36C829), de 1.000 kVA, situado na parcela com referência catastral 1449903NG2714N0001MH. Como consequência estão previstas as seguintes actuações na avenida Beiramar, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Conexão do trecho BAL7322264 com o trecho BAL7322230 mediante um empalme na arqueta projectada.

– Desmontaxe dos trechos BAL7322264 (7 metros de motorista UNI-AL-240-RHZ1-OL), BAL7322221 (7 metros de motorista UNI-AL-150-RHZ1-OL), BAL7322217 (7 metros de motorista TRI-CU-50) e BAL7322230 (7 metros de motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 KAL+H16).

– Deixa-se sem serviço um total de 308 metros dos trechos BAL7322221 (151 metros de motorista UNI-AL-150-RHZ1-OL, entre o CT Santo Domingo 36C829 e o CS CD Aucosa 36C830), BAL7322217 (83 metros de motorista TRI-CU-50, entre o CS Santo Domingo 1 36C831 e o CT Santo Domingo 36C829) e BAL7322215 (104 metros de motorista UNI-AL-150-RHZ1-OL, entre o CS CD Aucosa 36C830 e o CS Santo Domingo 1 36C831).

– Mudança de alimentação do centro de seccionamento (CS) Santo Domingo 1 (36C831), actualmente alimentado pela LMT BAL732 nos trechos BAL7322215 e BAL7322217, mediante uma linha em media tensão subterrânea de 22 metros de comprimento que entronca no trecho BAL7262244.

– Desmontaxe de parte dos trechos BAL7322215 (6 metros de motorista UNI-AL-150-RHZ1-OL) e BAL7322217 (6 metros de motorista TRI-CU-50) pertencentes à entrada e saída do CS Santo Domingo 1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

O Serviço do Património Cultural não emitiu o condicionado técnico. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista tipo RHZ1, de 22 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes com a LMTS BAL7262244, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento Santo Domingo 1 36C831. Retirada do centro de transformação Santo Domingo 36C829 e conexão do trecho BAL7322264 com o trecho BAL7322230 mediante empalme em arqueta projectada.

A instalação está situada na avenida Beiramar, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS BAL762 de alimentação a CS Santo Domingo 1 (36C831), expediente IN407A 2022/528-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra