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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35144

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naiterra.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naiterra dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, Darío Alexandre Tojeiro Pérez, vice-presidente do Padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Naiterra constituiu-a José Manuel Tojeiro Rego, mediante escrita pública outorgada o 1 de fevereiro de 2023, ante o notário de Santiago de Compostela (A Corunha) José Manuel Amigo Vázquez, com o número de protocolo 266.

Terceiro. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como objecto:

– A custodia do território, através da protecção, conservação, recuperação, regeneração, reconversão e geração de espaços de biodiversidade sustentáveis a longo prazo.

– Conservar e promover o meio natural, mediante a realização de acções que defendam, protejam e fomentem a biodiversidade em todos os seus níveis, seja mediante a procura de uma muda dos nossos hábitos actuais, priorizando para tal fim a educação como instrumento de mudança, já seja mediante acções directas e sem prejuízo de quaisquer outras.

– Promover actuações destinadas à protecção, promoção e melhora da mocidade, favorecendo o desenvolvimento de uma conduta proambiental.

– Impulsionar projectos ou programas de desenvolvimento nos âmbitos social e cultural, de carácter altruísta, humanitário, solidário ou de interesse social, já sejam próprios ou mediante o apoio a outras entidades que tenham relação com os fins anteriormente indicados ou ajudem de forma transversal à consecução deles.

Quarto. Na escrita de constituição da fundação constam os extremos relativos à personalidade do fundador; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do Padroado inicial.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do Padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O Padroado inicial da fundação está formado por José Manuel Tojeiro Rego, como presidente; Darío Alexandre Tojeiro Pérez, como vice-presidente; Rocío Lozano Miranda, como secretária; e María Guadalupe Pérez González, como vicesecretaria.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza da Fundação Naiterra, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; o artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, o e artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 19 de abril de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 4 de maio), classificou-se de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Naiterra e adscreveu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, corresponde a dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Naiterra, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências conferidas pelo Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Naiterra.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa concordante de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2023

Mª Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia
de Médio Ambiente, Território e Habitação