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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35148

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 54/2023, de 19 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço antigo da estrada provincial EP-9306 Cova-Padrenda a favor da Câmara municipal de Meaño.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Com data de 9 de setembro de 2022, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprova a mudança de titularidade do troço antigo no lugar de Cova da estrada provincial EP-9306 Cova-Padrenda a favor da Câmara municipal de Meaño.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Meaño, na sessão de 25 de novembro de 2022, acorda por unanimidade a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que a estrada EP-9306 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial. Pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de maio de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade do troço antigo da estrada EP-9306 a favor da Câmara municipal de Meaño:

Denominação

p.q.i

p.q.f

Lonx. (km)

Troço antigo da EP-9306 Cova-Padrenda

0+100 ME da EP-9306

2+520 ME da EP-9302

0,111

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a câmara municipal e a deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Meaño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de maio de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade