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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2023 Páx. 30439

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 12 de maio de 2023 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar que afectará o pessoal da empresa Catering Arcasa, S.L., adscrito ao serviço de cocinha do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, a partir de 18 de maio de 2023.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O desempenho da prestação da assistência sanitária pública não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este. O que implica a necessidade de conjugar o dito exercício com um ajeitado estabelecimento dos serviços mínimos naquelas áreas e actividades que repercutem na gestão dos serviços sanitários, em aras de preservar, em último termo, o próprio direito à vida e à integridade física das pessoas utentes dos supracitados serviços.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção dos tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

O Comité de Empresa do serviço de cocinha do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo (Hospital Álvaro Cunqueiro, Hospital O Meixoeiro e Hospital Nicolás Peña) comunicou a convocação de uma greve que afectará, segundo o seu teor literal, a todo o pessoal da empresa Catering Arcasa, S.L. adscrito ao dito serviço, e que se desenvolverá com carácter indefinido a partir do dia 18 de maio de 2023 desde as 00.00 horas.

Com base no que antecede e depois da audiência ao Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1

A convocação de greve referida na parte expositiva deverá perceber-se condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, aos efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. E ao próprio tempo respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible do exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.

De acordo com o anterior, deve garantir-se a atenção às pessoas utentes que não se possa adiar sem consequências negativas para a saúde. E com essa finalidade estabelecem-se os serviços mínimos essenciais nos centros de trabalho afectados pela greve, que se recolhem no Anexo desta ordem.

Dado o carácter indefinido da greve, o critério reitor dos serviços mínimos é um número mínimo igual ao dos domingos e feriados, em função do tamanho das prestações dependentes da hotelaria de cada centro. No serviço de cocinha é preciso garantir a disponibilidade de alimentos às pessoas doentes e ao pessoal de guarda, pelo que os mínimos necessários para a sua atenção são os efectivo que de modo habitual prestam serviço nos feriados e domingos, para manter uma actividade que garanta que não se quebrantem as existências de alimentos preparados nas unidades, sem que seja possível assumí-la sem romper a corrente de produção nos restantes dias da semana.

Artigo 2

A fixação do pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá estar adequadamente motivada.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos e exteriorizarse adequadamente para o geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios da empresa com antelação ao começo da greve.

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será realizada pela direcção da empresa e notificada ao pessoal designado.

O pessoal designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a profissional que voluntariamente aceite a mudança de maneira expressa.

Artigo 3

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos estabelecidos serão considerados ilegais aos efeitos do artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março, sobre relações de trabalho (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 4

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e os efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 5

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias à povoação e às pessoas utentes dos serviços sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

A presente ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Efectivo de serviços mínimos

Centro

Turno

Agrupamento profissional

Serviços mínimos

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Empregadas de mesa/os

12

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Pinches

7

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Dietistas

2

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Jovem/a de armazém

3

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Pinches limpeza

4

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Cociñeira/o

3

Hospital Álvaro Cunqueiro

Manhã

Axudante de cocinha

7

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Empregadas de mesa/os

12

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Pinches

7

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Dietistas

2

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Jovem/a de armazém

1

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Pinche

1

Hospital Álvaro Cunqueiro

Tarde

Axudante de cocinha

2

Hospital O Meixoeiro

Manhã

Empregadas de mesa/os

5

Hospital O Meixoeiro

Manhã

Pinches

6

Hospital O Meixoeiro

Manhã

Dietistas

1

Hospital O Meixoeiro

Tarde

Empregadas de mesa/os

4

Hospital O Meixoeiro

Tarde

Pinches

5

Hospital O Meixoeiro

Tarde

Dietistas

1

Hospital O Meixoeiro

Tarde

Axudante de cocinha

1

Hospital Nicolás Peña

Manhã

Empregadas de mesa/os

1

Hospital Nicolás Peña

Tarde

Empregadas de mesa/os

1