Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 89, de 10 de maio de 2023, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Nas páginas 28964 e 28965, no ponto quarto.1, onde diz:
«1. Professorado que prestou serviços como interino ou substituto, pela mesma ordem em que participou ou tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, sempre que não renunciassem a uma interinidade ou substituição que se lhes oferecesse ou se acolhessem ao previsto no ponto décimo quarto deste acordo.».
Deve dizer:
«1. Professorado que prestou serviços como interino ou substituto, pela mesma ordem em que participou ou tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, sempre que não renunciasse a uma interinidade ou substituição que se lhe oferecesse ou se acolhesse ao previsto no ponto décimo quinto deste acordo.».
No ponto quarto.2, no quarto parágrafo da página 28966, onde diz:
«– Não se integrarão na lista para realizar interinidades ou substituições aquelas pessoas que não acudiram ao acto de apresentação e aquelas outras que não se apresentassem ou se retirassem na primeira ou na segunda prova, excepto nos supostos previstos na base décimo segunda.3.».
Deve dizer:
«– Não se integrarão na lista para realizar interinidades ou substituições aquelas pessoas que não acudiram ao acto de apresentação e aquelas outras que não se apresentassem ou se retirassem na primeira ou na segunda prova, excepto nos supostos previstos na base décimo terceira.2.».