O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no primeiro quadrimestre do ano 2023 e que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no primeiro quadrimestre do ano 2023
Título |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega económica (€) |
Convénio entre o Fundo Espanhol de Garantia Agrária, O.A. (FEGA), o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) sobre o sistema informático Sistema de informação contável do organismo pagador” (SICOP). |
A Amtega e o Fogga põem ao dispor do FEGA o código fonte e documentação do núcleo comum da aplicação da sua titularidade, denominada Sistema contável do organismo pagador (SICOP) denominado SICOP_COMUN, para a sua compartición e reutilização pelos organismos pagadores no âmbito das comunidades autónomas do Estado espanhol, como um módulo do SXA. O desenvolvimento deste sistema é co-financiado pelo fundo europeu Feader. |
4.4.2023 |
Sem achega económica |