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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23710

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 31 de março de 2023 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do Programa de integração familiar, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213H).

No Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2023, através da Resolução de 11 de janeiro de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do Programa de integração familiar, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213H).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data 31 de março de 2023 emite o órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento.

A epígrafe 7 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 11 de janeiro de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de março de 2023 ditada no procedimento BS213H de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de integração familiar, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, que se juntará com a presente resolução no anexo.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2023

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 31 de março de 2023 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de integração familiar, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213H)

Através da Resolução de 11 de janeiro de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de integração familiar, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213H), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.

Uma vez examinada a solicitude pelo órgão instrutor (apresentou-se uma única entidade), avaliada a dita solicitude pela Comissão de Valoração, e vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do Programa de integração familiar a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2023.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

a) Qualidade do projecto técnico (até 40 pontos), baremado de acordo com os seguintes critérios:

a.1) Projecto de intervenção com as famílias e menores, tendo em conta a coerência entre as diferentes problemáticas e necessidades atendidas e os objectivos, conteúdos e metodoloxía e actividades propostos, segundo os seguintes critérios (até 25 pontos)

Pontuação atingida

– Descrição das necessidades e características das famílias e menores beneficiários deste programa (1 pontos)

1 ponto

– Definição da estrutura e fases da intervenção-fases de derivação, elaboração do plano de actuação, intervenção, seguimento e finalização, de acordo com o estabelecido no rogo técnico do concerto social (até 8 pontos)

8 pontos

– Desenvolvimento da intervenção que se aplicará em função das características e necessidades das meninas, crianças e adolescentes (até 8 pontos)

8 pontos

– Sustento teórico, estratégias e ferramentas através das cales se articulará o programa (até 4 pontos)

4 pontos

– Modelos de coordinação com os ETM das chefatura territoriais e com o resto de agentes sociais e entidades administrativas que intervenham no caso (até 4 pontos)

3 pontos

a.2) Formação contínua do pessoal segundo os seguintes critérios (até 8 pontos)

– Adequação de conteúdos, metodoloxía, recursos empregues a respeito dos objectivos pretendidos (até 6 pontos)

4 pontos

– Metodoloxía da avaliação da formação oferecida ao pessoal (até 2 pontos)

2 pontos

a.3) Acções de sensibilização e difusão em relação com o programa (até 2 pontos) segundo os seguintes critérios

– Adequação do formato, conteúdo, metodoloxía e recursos empregues aos objectivos pretendidos (até 1 ponto)

0,75 pontos

– Metodoloxía de avaliação do impacto da difusão realizada (até 1 ponto)

0,5 pontos

a.4) Qualidade do sistema de avaliação dos resultados da intervenção com as famílias e crianças, meninas e adolescentes proposto (até 5 pontos)

5 pontos

b) Instalações em que se levará a cabo o serviço: até 10 pontos de acordo com os seguintes critérios:

b.1) Dimensões, distribuição e grau de adequação dos espaços, assim como grau de adequação dos equipamentos às actividades que se vão realizar, incluída a situação geográfica (até 5 pontos)

3 pontos

b.2) Grau de conservação, qualidade e confortabilidade dos espaços e equipamentos, incluída a acessibilidade (até 5 pontos)

2 pontos

Total a) e b)

41,25 pontos

c) Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade: até 10 pontos.

c.1) Estar em posse da Marca galega de excelência em igualdade, ou equivalente (4 pontos)

4 pontos

c.2) Estar em posse do certificar de empresa familiarmente responsável, ou equivalente (4 pontos)

4 pontos

c.3) Estar em posse do reconhecimento à promoção da parentalidade positiva, outorgado pelo Ministério de Sanidade, Consumo e Bem-estar Social junto com a Federação Espanhola de Municípios e Províncias (FEMP), ou equivalente (2 pontos)

2 pontos

Total c)

10 pontos

d) Experiência do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos.

d) Experiência do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos. Computarase um ponto por cada ano de experiência do pessoal atribuído ao projecto em matéria de preservação e reintegración familiar. Ter-se-á em conta a experiência laboral como pessoal técnico em programas ou serviços relacionados directamente com o objecto deste concerto, incluídos os prestados no âmbito dos serviços sociais comunitários.

Em caso de que a entidade acredite a sua solvencia técnica e profissional através da experiência de dois anos da pessoa que exerça de coordenadora e outros membros da equipa técnica, este período não se terá em conta para o cômputo neste critério

15 pontos

Total d)

15 pontos

e) Formação do pessoal assinado ao projecto, até 15 pontos.

e) Formação do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos. Valorar-se-á com um ponto cada dez horas de formação do pessoal em matéria de protecção à infância. Neste sentido, ter-se-á em conta a participação em congressos ou jornadas, sempre que as certificações de assistência se refiram aos dez últimos anos. Para que sejam baremadas, as actividades formativas terão que corresponder a formação regrada e homologada ou terem sido organizadas por entidades autorizadas pela Administração para prestar serviços sociais (inscrição no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, ou equivalente).

15 pontos

Total e)

15 pontos

f) Experiência acreditada da entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia, até 10 pontos.

f) Por cada ano de serviço acreditado pela entidade concertada no âmbito da protecção à infância e à adolescencia, até 10 pontos. Computarase um ponto por cada ano por riba do requisito mínimo para optar ao concerto estabelecido na letra c) da cláusula F da resolução (dois anos).

10 pontos

Total f)

10 pontos

Total pontuação de critérios

91,25 pontos

Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:

Entidade

Fundação Meninos

NIF

G15551120

Código do procedimento: BS 213H.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 30.1.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2026.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

2023 (9 meses)

2024

2025

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

FSE+

FP

Total

380.861,49 €

253.907,66 €

634.769,15 €

523.959,40 €

349.306,27 €

873.265,67 €

536.299,71 €

357.533,14 €

893.832,85 €

2026

FSE+

FP

Total

536.299,71 €

357.533,14 €

893.832,85 €

Total FSE+
(2023-2026)

Total FP
(2023-2026)

Total FSE+/FP
(2023-2026)

1.977.420,31 €

1.318.280,21 €

3.295.700,52 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude