Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23705

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2023, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 30 de março de 2023 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução do Programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213F).

No Diário Oficial da Galiza número 10, de 16 de janeiro de 2023, através da Resolução de 29 de dezembro de 2022, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do Programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213F).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 30 de março de 2023 emite o órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento.

A epígrafe 7 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de março de 2023 ditada no procedimento BS213F de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do Programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, que se juntará com a presente resolução no anexo.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2023

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 30 de março de 2023 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213F)

Através da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS213F), do procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do programa de avaliação e tratamento terapêutico de menores em situação de risco ou desamparo a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022, publicada o 16 de janeiro de 2023 no Diário Oficial da Galiza número 10.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:

a) Qualidade do projecto técnico (até 40 pontos de acordo com os seguintes critérios).

a.1) Projecto de intervenção com as famílias e crianças, meninas e adolescentes

Até 35 pontos

Descrição das necessidades e características das famílias e menores beneficiários deste programa

3 pontos

Definição da estrutura e fases da intervenção-fases de derivação (incluir-se-á um protocolo que descreva a inclusão de pessoas utentes no programa), elaboração do plano de actuação, intervenção, seguimento e finalização

6 pontos

Descrição da rede de terapeutas que se porá à disposição do serviço, com especial referência aos procedimentos de coordinação entre os agentes que façam parte dela

12 pontos

Sustento teórico, estratégias e ferramentas através das cales se articulará o programa

4 pontos

Modelos de coordinação com as equipas técnicas de menores das chefatura territoriais e com o resto de agentes sociais e entidades administrativas que intervenham no caso

2 pontos

a.2) Qualidade do sistema de avaliação dos resultados da intervenção com as famílias e crianças, meninas e adolescentes propostos (até 5 pontos)

4 pontos

b) Instalações em que se levará a cabo o serviço: até 10 pontos de acordo com os seguintes critérios:

b.1) Dimensões, distribuição e grau de adequação dos espaços, assim como grau de adequação dos equipamentos às actividades que se vão realizar, incluída a situação geográfica (até 5 pontos)

4 pontos

b.2) Grau de conservação, qualidade e confortabilidade dos espaços e equipamentos, incluída a acessibilidade (até 5 pontos)

4 pontos

Total a) e b)

39 pontos

c) Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade: até 10 pontos de acordo com os seguintes critérios:

c.1) Estar em posse da Marca galega de excelência em igualdade, ou equivalente

0 pontos

c.2) Estar em posse do certificar de empresa familiarmente responsável, ou equivalente

0 pontos

c.3) Estar em posse do reconhecimento à promoção da parentalidade positiva, ou equivalente

0 pontos

d) Experiência do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos

15 pontos

e) Formação do pessoal atribuído ao projecto, até 15 pontos

15 pontos

f) Por cada ano de serviço acreditado pela entidade concertada no âmbito da protecção à infância e à adolescencia, até 10 pontos

10 pontos

Total epígrafes c), d), e) e f)

40 pontos

Total pontuação de critérios

79 pontos

Segundo. Adjudicar-lhe o concerto social, do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

Entidade:

Fundação Universidade da Corunha

NIF:

G15597289

Código de procedimento: BS213F.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 16.1.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.12.2026.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Distribuição da previsão de disposição de fundos

(previsão para 470 NNA)

Tipo de custo

A) Custos trecho fixo

a.1) Direcção, supervisão e atenção em crise

a.2) Despesas de funcionamento e gestão

B) Custos trecho variable

Totais

2023 (9 meses)

59.923,53 €

17.625,00 €

42.298,53 €

390.000,00 €

449.923,53 €

2024

79.898,04 €

23.500,00 €

56.398,04 €

390.000,00 €

469.898,04 €

2025

79.898,04 €

23.500,00 €

56.398,04 €

390.000,00 €

469.898,04 €

2026

79.898,04 €

23.500,00 €

56.398,04 €

390.000,00 €

469.898,04 €

Total:

1.859.617,65 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2023, Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Juventude