A Conselharia de Política Social e Juventude convocou para os anos 2023, 2024, 2025 e 2026, através da Ordem de 14 de fevereiro de 2023 as ajudas para a posta em marcha de casas ninho (Diário Oficial da Galiza núm. 39, de 24 de fevereiro).
O artigo 10 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. No seu número 2 estabelece-se que o prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação complementar que se deverá achegar no momento de apresentação da solicitude com o anexo I ou bem no prazo previsto no artigo 4.2, junto com o anexo IV relativo à apresentação de documentação não achegada com a solicitude.
Uma vez revistas pelo órgão encarregado da instrução do procedimento as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 10.3 da dita Ordem de 14 de fevereiro de 2023 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá às pessoas interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos com a indicação expressa de que, sim assim não o fizerem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.
Além disso, tal e como se estabelece no artigo 18 da convocação, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação o dia 5 de abril de 2023 de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS403A de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026 que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Este acto com a relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes relacionadas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poder-se-ão dirigir ao serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2023
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Procedimento: BS403C concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2023, 2024, 2025 e 2026.
Acto administrativo e data: requerimento de emenda de solicitudes de 5 de abril de 2023.
Órgão competente: órgão instrutor.
Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS403C/2023-1 |
María Bairro Díaz |
***7830** |
Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde com data posterior à da publicação da ordem. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, em relação com a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto e que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2023-3 |
Belém Carrasco Sueiro |
***3304** |
Proposta pedagógica básica original assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá além disso a programação geral de uma jornada. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação original com as crianças e com as meninas ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, elaborado pela pessoa solicitante, que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |
BS403C/2023-5 |
Cooperativa Caixa Titiripaca |
F10566941 |
Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2023-6 |
Yesica de Macedo González |
***3608** |
Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá além disso a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2023-8 |
Antía López Álvarez |
***8819** |
Planos a escala representativos do estado reformado. |
BS403C/2023-9 |
Jennifer López Alonso |
***7375** |
Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto e modificação da normativa à que faz referência pela que está vigente. |
BS403C/2023-10 |
Noelia Paragem Quintás |
***2974** |
Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Proposta pedagógica básica original assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá além disso a programação geral de uma jornada. Plano de actuação original com as crianças e com as meninas ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, elaborado pela pessoa solicitante, que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c) em documento único. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2023-11 |
Rocío Mañana Bouzón |
***0244** |
Completar a memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá além disso a programação geral de uma jornada. Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Completar a memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto e que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2023-12 |
Sindy Caneiro García |
***4170** |
Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2023-13 |
Ilda María Fernández Álvarez |
***3095** |
Documento de disponibilidade do local em que se indique a duração da cessão que, em todo o caso, deverá cobrir todo o período subvencionável de acordo com o artigo 6 da ordem. Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá além disso a programação geral de uma jornada. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código Técnico da Edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação. Completar o plano de actuação com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. |