O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.
Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.
Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada autonómica sobre pessoas desaparecidas na Galiza, conforme as seguintes bases:
Primeira. Dados da actividade
Tipo |
Jornada |
Denominação |
Jornada autonómica sobre pessoas desaparecidas na Galiza |
Modalidade |
Pressencial |
Edições |
1 |
Horas lectivas |
11 |
Vagas |
Limitadas pela capacidade do local |
Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa
Objectivos: conhecer o desenvolvimento dos protocolos de actuação ante o desaparecimento de uma pessoa no meio rural.
Conteúdo: na jornada tratar-se-ão os seguintes temas:
1º dia.
3 de maio das 9.00 às 14.00.
Apresentação e relatorios:
– Relatorios:
• Que é um desaparecido? A Associação SÓS Desaparecidos.
• O trabalho do investigador dentro de um operativo de busca da Unidade Técnica da Polícia Judicial.
• Actuações, médios e recursos da Unidade Cinolóxica da Polícia civil.
• A unidade de drons da Xunta de Galicia.
• Os serviços de extinção de incêndios e salvamento nos objectivos de busca de pessoas desaparecidas (planeamento, coordinação e estratégia da busca nos serviços contra incêndios).
• As unidades caninas na busca de pessoas desaparecidas (sepultadas) (protocolos de busca em derrubamentos e corrementos de terra).
• Os agrupamentos de Protecção Civil nos operativos de busca de pessoas desaparecidas.
• O Centro Nacional de Desaparecidos (CNDES) como órgão de gestão centralizada.
3 de maio das 16.00 às 18.00.
Mesa redonda com o objecto de debater e pôr em comum os temas tratados ao longo da manhã.
2º dia.
4 de maio das 9.00 às 13.00.
Jornada prática:
– O planeamento e a gestão de uma busca desde o posto de mando avançado.
– Exercícios práticos com unidades caninas.
– Exercícios práticos com unidades de drons.
Terceira. Destinatarios/as
Pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza), pessoal das forças e corpos de segurança e outras pessoas interessadas no tema.
Quarta. Desenvolvimento da actividade
Lugar: Agasp (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra)
Datas: 3 e 4 de maio de 2023.
Horário:
– Quarta-feira 3 de maio: das 9.00 às 14.00 e das 16.00 às 18.00.
– Quinta-feira 4 de maio: das 9.00 às 13.00.
Quinta. Solicitudes
a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.
b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38, e 886 20 61 11, ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhuma outra actividade durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
Sexta. Prazo de inscrição
O prazo de inscrição é até o 28 de abril de 2023 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sétima. Critérios de selecção
Não existem critérios de selecção, já que a jornada vai dirigida ao pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza), ao pessoal das forças e corpos de segurança e a outras pessoas interessadas no tema.
Oitava. Admissão
A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.gal, uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso.
O estudantado seleccionado só poderá renunciar à actividade formativa por causas de força maior suficientemente justificadas.
A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de 48 horas ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
Noveno. Direitos e deveres do estudantado participante
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).
Décima. Certificado de assistência
Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.
Décimo primeira. Faculdades da Agasp
A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir a actividade, mudar as datas da sua realização, alargar novas edições ou vagas desta, ou suspendê-la, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.
Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.
A Estrada, 13 de abril de 2023
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública