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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23722

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2023 pela que se convoca uma jornada autonómica sobre pessoas desaparecidas na Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada autonómica sobre pessoas desaparecidas na Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Jornada

Denominação

Jornada autonómica sobre pessoas desaparecidas na Galiza

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

11

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa

Objectivos: conhecer o desenvolvimento dos protocolos de actuação ante o desaparecimento de uma pessoa no meio rural.

Conteúdo: na jornada tratar-se-ão os seguintes temas:

1º dia.

3 de maio das 9.00 às 14.00.

Apresentação e relatorios:

– Relatorios:

• Que é um desaparecido? A Associação SÓS Desaparecidos.

• O trabalho do investigador dentro de um operativo de busca da Unidade Técnica da Polícia Judicial.

• Actuações, médios e recursos da Unidade Cinolóxica da Polícia civil.

• A unidade de drons da Xunta de Galicia.

• Os serviços de extinção de incêndios e salvamento nos objectivos de busca de pessoas desaparecidas (planeamento, coordinação e estratégia da busca nos serviços contra incêndios).

• As unidades caninas na busca de pessoas desaparecidas (sepultadas) (protocolos de busca em derrubamentos e corrementos de terra).

• Os agrupamentos de Protecção Civil nos operativos de busca de pessoas desaparecidas.

• O Centro Nacional de Desaparecidos (CNDES) como órgão de gestão centralizada.

3 de maio das 16.00 às 18.00.

Mesa redonda com o objecto de debater e pôr em comum os temas tratados ao longo da manhã.

2º dia.

4 de maio das 9.00 às 13.00.

Jornada prática:

– O planeamento e a gestão de uma busca desde o posto de mando avançado.

– Exercícios práticos com unidades caninas.

– Exercícios práticos com unidades de drons.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza), pessoal das forças e corpos de segurança e outras pessoas interessadas no tema.

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Agasp (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra)

Datas: 3 e 4 de maio de 2023.

Horário:

– Quarta-feira 3 de maio: das 9.00 às 14.00 e das 16.00 às 18.00.

– Quinta-feira 4 de maio: das 9.00 às 13.00.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38, e 886 20 61 11, ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhuma outra actividade durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é até o 28 de abril de 2023 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sétima. Critérios de selecção

Não existem critérios de selecção, já que a jornada vai dirigida ao pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza), ao pessoal das forças e corpos de segurança e a outras pessoas interessadas no tema.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.gal, uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar à actividade formativa por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de 48 horas ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Décima. Certificado de assistência

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

Décimo primeira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir a actividade, mudar as datas da sua realização, alargar novas edições ou vagas desta, ou suspendê-la, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 13 de abril de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública