Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 12 de abril de 2023 Páx. 23003

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 30 de março de 2023 pela que se classifica como mista a Fundação O Castro.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação O Castro com domicílio na praça da Constituição, número 5, em Betanzos (A Corunha).

Factos:

1. O 7 de junho de 2021, Wifredo Luis Meléndrez Sancosmed, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação O Castro constituiu-a Wifredo Luis Meléndrez Sancosmed, mediante escrita pública outorgada o 30 de abril de 2021, ante o notário de Betanzos (A Corunha) Óscar Manuel López Doval, com o número 422 do seu protocolo.

Trás o requerimento de 11 de agosto de 2021, o 7 de setembro de 2022 o fundador achega as escritas de 13 de janeiro e de 2 de setembro de 2022, outorgadas também em Betanzos, ante o notário anteriormente indicado, com os números 84 e 2.100 respectivamente do seu protocolo, que emendan a primeira escrita.

O 22 de setembro de 2022 emitiu-se um novo requerimento que foi respondido com os escritos de 30 de setembro de 2022 e de 3 de fevereiro de 2023. Este último inclui uma nova escrita de rectificação outorgada o 3 de janeiro de 2023, na mesma localidade das anteriores e ante o mesmo notário, com o número 21 do seu protocolo.

3. A Fundação, consonte o artigo 5 dos seus estatutos, tem por objecto:

«a) Fins culturais: a recuperação e a conservação do património arquitectónico e dos ofício tradicionais, e o desenvolvimento económico, industrial e comercial das vilas históricas da Galiza. Fomentar o desenho, a pintura, a escultura, a fotografia, a arquitectura, o interiorismo e o artesanato nas suas diferentes formas.

b) Fins sociais: fomentar a igualdade de género e/ou raça, especialmente levando a cabo actividades que contribuam a uma empregabilidade de qualidade e diversidade e à procura de autonomia económica dos indivíduos, especialmente mulheres e jovens.

c) Fins assistenciais: buscar a capacitação de pessoas com limitações, tanto em âmbitos ordinários como protegidos, com o fim de favorecer a sua integração laboral e económica numa contorna social em igualdade e inclusiva.

d) Fins de fomento da economia social e produtiva da Galiza: através da industrialização do meio rural mediante actividades vinculadas ao sector agroalimentario, e à recuperação da indústria de teares-têxtil e a vitícola.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Wifredo Luis Meléndrez Sancosmed, como presidente; Javier Aguilera Navarro, como secretário; e Jaime Galinha Varela, como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como mista da Fundação O Castro, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como mista e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 13 de março de 2023,

DISPONHO:

Classificar como mista a Fundação O Castro, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos