Com motivo da ausência do presidente da Xunta da Galiza, por causa de uma viagem a Panamá, Venezuela e México, é preciso prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares das vicepresidencias e conselharias da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
Artigo único
Durante a ausência do presidente da Xunta da Galiza, com motivo da sua viagem a Panamá, Venezuela e México, encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Presidência, até o seu regresso, ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação.
Santiago de Compostela, onze de abril de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente