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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 12 de abril de 2023 Páx. 23006

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 24 de março de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos de Neda.

Mediante a Ordem de 25 de outubro de 2019 autoriza-se a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de Pré-School Section e de Elementary Section do sistema educativo dos Estados Unidos de América, prorrogada mediante a Ordem de 13 de novembro de 2020.

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da autorização temporária e achega um certificado de renovação da elixibilidade de 31 de agosto de 2021, com validade até o 31 de agosto de 2023, emitido pela New England Association of Schools & Colleges/Commission on International Education (NEASC/CIE) autorizando as secções de Pré-School Section (de 3 a 6 anos), que se corresponde com o segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha, para um máximo de 20 estudantes e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), que se corresponde com a etapa de educação primária, para um máximo de 30 estudantes.

O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação informa que não se aprecia nenhuma disposição que impeça o estabelecimento de um centro docente para dar os ditos ensinos e tendo em conta o princípio de reciprocidade, não existe inconveniente para a autorização.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e as de Elementary Section (de 6 a 12 anos) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Semente Trasancos.

Código do centro: 15033216.

Domicílio: Aldeia Roxal, 36.

Código postal: 15510.

Localidade: Neda (São Nicolás).

Câmara municipal: Neda.

Província: A Corunha.

Titular: Associação Semeie Trasancos.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário do sistema educativo dos Estados Unidos de América:

Pré-School Section para um máximo de 20 estudantes.

Elementary Section para um máximo de 30 estudantes.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da autorização

A prorrogação da autorização temporária que se cita no artigo 1, terá validade até o 31 de agosto de 2023, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges.

A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades