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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2023 Páx. 19406

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de março de 2023 pela que se aprova, com carácter definitivo, o trâmite de informação pública e o projecto de construção e se declara, em concreto, a utilidade pública e a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos afectados pela construção de uma base de meios aéreos transfronteiriça, no marco do projecto Interlumes, nas câmaras municipais de Verín e Oímbra.

A Conselharia do Meio Rural, através da Direcção-Geral de Defesa do Monte, é beneficiária principal do projecto Interlumes, dentro do Programa de cooperação Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020.

O objectivo do projecto Interlumes é reforçar a capacidade operativa de resposta à extinção de incêndios florestais na fronteira hispano-lusa, fundamentalmente através da construção da primeira base de meios aéreos transfronteiriços, que permitirá dar uma resposta mais ágil e eficaz na luta contra o lume.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Defesa do Monte, de 20 de setembro de 2022, aprovou-se provisionalmente o projecto de construção acompanhado da relação de parcelas necessárias para a sua construção.

O dia 4 de novembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 210, o Anúncio de 26 de outubro de 2022 pelo que se submete a informação pública o projecto de construção da base aérea, assim como a relação individual de bens, direitos e pessoas proprietárias afectados pelo referido projecto.

Esta base aérea projecta nas câmaras municipais de Verín e Oímbra e prevê a construção de um aeródromo com uma pista de 1.220 m de comprimento e 80 m de largo, com aparcadoiro para seis aeronaves de ónus em terra e preparada para operar aviões tipo Canadair 215; um heliporto com estacionamento para quatro helicópteros; instalações de ónus de combustível e água; torre de controlo; edificações para as tripulações e as brigadas helitransportadas; serviços gerais (acessos, aparcamentos, abastecimento, saneamento, energia eléctrica) e cerramento.

Na Comunidade Autónoma da Galiza, a competência para a declaração de urgente ocupação para os efeitos da construção de infra-estruturas preventivas para a defesa contra os incêndios florestais está regulada pela Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, que estabelece no artigo 18.5 que se declaram de utilidade pública as infra-estruturas e os equipamentos preventivos vinculados à defesa e luta contra os incêndios florestais, para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para a sua construção e instalação. Indica, além disso, que será a direcção geral competente por razão da matéria quem elaborará o projecto, acompanhado da relação individualizada de bens e direitos que se considerem de necessária expropiação; que se solicitarão os relatórios sectoriais afectados e se submeterá a informação pública, e que, concluída esta tramitação, a pessoa titular da conselharia competente acordará a declaração de utilidade pública, sem prejuízo da competência do Conselho da Xunta em caso de oposição por parte de outros organismos sectoriais.

A declaração de utilidade pública comportará a necessidade de ocupação dos bens e aquisição dos direitos afectados e a imposição de servidões de passagem de energia e outras necessárias para a execução do projecto, o que permitirá iniciar o procedimento para a sua urgente ocupação para os efeitos do previsto na legislação de expropiação forzosa.

De acordo com o exposto, por proposta do director geral de Defesa do Monte e fazendo uso das atribuições que me confire a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação do projecto de construção

Aprovar, com carácter definitivo, o trâmite de informação pública e o projecto de construção da base aérea transfronteiriça nas câmaras municipais de Verín e Oímbra.

Artigo 2. Declaração de utilidade pública

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizem no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário efectuar para a execução do projecto de construção de uma base de meios aéreos transfronteiriça, no marco do projecto Interlumes, nas câmaras municipais de Verín e Oímbra.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação

A pessoa titular da Direcção-Geral de Defesa do Monte ditará as resoluções precisas e promoverá os trâmites administrativos necessários para a execução do expediente de expropiação forzosa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entra em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural