Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2023 Páx. 19393

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam as resoluções ditadas no procedimento de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil 2022 (código de procedimento BS324A).

A Ordem de 10 de agosto de 2022 estabelece as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil (Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 30 de agosto). Esta ordem foi modificada pela Ordem de 29 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 186, de 29 de setembro), que alargou o prazo de realização das práticas formativas e o prazo de justificação da subvenção.

A finalidade deste programa é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil que não estejam ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição da experiência profissional necessária para a sua incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que contribuem a aumentar a empregabilidade das pessoas jovens. Estas subvenções estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu.

De conformidade com o artigo 2 das bases, a quantia total do programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2022 é de 550.000,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza correspondentes ao ano 2022 no código de projecto 2022 00109.

O artigo 12 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento, sem prejuízo do recolhido no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá efeitos de notificação. Com carácter complementar, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (http://juventude.junta.és/).

O 10 de outubro de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de outubro pela que se publica a Resolução de 4 de outubro de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa.

Entre as pessoas beneficiárias teve lugar a apresentação de uma série de renúncias à subvenção concedida que, ao amparo do disposto no artigo 18.2 da Ordem de 10 de agosto de 2022 foram admitidas pela Resolução de 27 de outubro de 2022. Além disso, por não apresentar no prazo e na forma o anexo II sobre a aceitação ou renúncia à subvenção e o anexo III ou o compromisso da empresa ou entidade de práticas, assinado por uma pessoa responsável da dita empresa ou entidade prevista para a realização destas, de conformidade com o artigo 18.1 da mencionada Ordem de 10 de agosto de 2022, o 27 de outubro de 2022 dita-se resolução declarando a perda do direito à subvenção concedida ao amparo do disposto no número 2 do dito artigo 18. Por outra parte, contra a Resolução de 4 de outubro de 2022 interpõem-se um recurso de reposição que foi estimado pela Resolução de 19 de outubro de 2022.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de outubro de 2022, ditada no procedimento BS324A pela que se admite a renúncia apresentada em relação com subvenções individuais concedidas destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e que figura no anexo I à presente resolução.

Comunicar, que contra a resolução, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de outubro de 2022, ditada no procedimento BS324A, pela que se declara a perda de direito em relação com subvenções individuais concedidas destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e que figura no anexo II à presente resolução.

Comunicar que contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 19 de outubro de 2022, que estima o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 4 de outubro de 2022 e que figura no anexo III à presente resolução.

Comunicar que contra a resolução, que esgota à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Resolução de 27 de outubro de 2022 pela que se admitem as renúncias dentro
do procedimento de concessão de subvenções individuais destinadas a o
programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas
jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo a o
Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil 2022 (BS324A)

Factos:

Entre as pessoas beneficiárias que figuram na Resolução de 4 de outubro de 2022 teve lugar a apresentação de uma série de renúncias à subvenção concedida.

Fundamentos jurídicos:

De conformidade com o disposto no artigo 16 da Ordem de 10 de agosto de 2022, corresponde à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução. Em virtude do disposto no artigo 18.1 da Ordem de 10 de agosto de 2022, e o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, admitem-se as renúncias apresentadas e que se relacionam no anexo desta resolução.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Admitir as renúncias apresentadas às subvenções concedidas e que se relacionam no anexo.

De acordo com o disposto no artigo 19.2 da ordem anteriormente mencionada, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa. Se não o for, poder-se-á interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

A resolução será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ao amparo do disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e será objecto de publicidade, com carácter complementar, na página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (http://juventude.junta.és).

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 16 da Ordem do 10.8.2022; DOG núm. 164, de 30 de agosto), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Anexo

Relação de renúncias

Nº de exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº de meses

Nº de dias

2022/A/072

Jacobo

Baltasar Vázquez

***669**

Polónia

7,3

3.441,00 €

2

15

2022/A/017

Elisa

Osorio Novas

***125**

Irlanda

6,7

3.463,04 €

2

8

2022/A/059

Candela

González Campos

***944**

Açores

6,3

3.490,00 €

2

0

2022/A/022

Gara

López Bethencourt

***810**

Bélgica

6,3

3.141,75 €

2

15

2022/A/027

Lois

Fernández Fernández

***628**

Irlanda

6,1

3.078,00 €

2

0

2022/A/067

Patricia

Palhas Otero

***465**

R. Unido

6,1

3.494,00 €

2

0

2022/A/024

Adriana

González Pinto

***547**

Irlanda

5,9

3.078,00 €

2

0

2022/A/057

Daniel

Rivas Arévalo

***754**

Irlanda

4,3

3.078,00 €

2

0

2022/A/019

Michelle

Outeda Garcia

***166**

R. Unido

4,1

3.494,00 €

2

0

2022/A/002

Luis José

Boullosa Martínez

***734**

R. Unido

3,8

4.318,55 €

2

15

2022/A/044

Andrea María

Pérez Míguez

***672**

Irlanda

3,5

3.078,00 €

2

0

2022/A/025

Clara

Martínez Álvarez

***258**

Alemanha

3,3

3.206,65 €

2

15

2022/A/013

José Ramón

Santos López

***250**

R. Unido

2,8

4.318,55 €

2

15

2022/A/040

Elena

Bernárdez Neira

***045**

Irlanda

2,8

3.799,95 €

2

15

2022/A/062

Aldara

Palmeiro Pazos

***917**

R. Unido

2,8

3.494,00 €

2

0

2022/A/021

Lara

Caeiro De Soto

***106**

Itália

2,6

3.515,70 €

2

15

2022/A/046

Raquel

Vázquez Nieto

***095**

Irlanda

2,6

2.928,00 €

2

0

2022/A/028

Xoel

Ferreiro Põe-te

***357**

Finlândia

2,4

3.490,45 €

2

15

ANEXO II

Resolução de 27 de outubro de 2022 pela que se declaram as perdas de
direito, dentro do procedimento de concessão de subvenções individuais
destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil,
com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo
de emprego juvenil 2022 (BS324A)

Factos:

Entre as pessoas beneficiárias da concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 10 de agosto de 2022, concorre a ausência da apresentação em prazo e forma da documentação indicada no artigo 18.1 da mencionada ordem do anexo II sobre a aceitação ou renúncia à subvenção e o anexo III ou o compromisso da empresa ou entidade de práticas, assinado por uma pessoa responsável da dita empresa ou entidade prevista para a realização destas. A documentação foi requerida dando audiência às pessoas interessadas.

Fundamentos jurídicos:

De conformidade com o disposto no artigo 16 da Ordem de 10 de agosto de 2022, corresponde à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução.

Em virtude do disposto no artigo 18.2 da Ordem de 10 de agosto de 2022, respeitando o trâmite de audiência da pessoa beneficiária, apreciasse causa da perda do direito à subvenção concedida ao amparo do disposto no número 2 do dito artigo 18, pelo que de conformidade com o dito artigo e nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

RESOLVO:

Declarar a perda do direito às subvenções concedidas em relação com as pessoas que se relacionam no anexo.

De acordo com o disposto no artigo 19.2 da ordem anteriormente mencionada, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, se esta for expressa. Se não o for, poder-se-á interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

A resolução será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ao amparo do disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e será objecto de publicidade, com carácter complementar, na página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (http://juventude.junta.és).

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 16 da Ordem do 10.8.2022; DOG núm. 164, de 30 de agosto), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Anexo

Relação de pessoas com perda de direito

Nº de exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº de meses

Nº de dias

2022/A/010

Bárbara

Pousio Gende

***405**

Irlanda

2,8

3.649,95 €

2

15

2022/A/042

Aroa

Sánchez Fernandes

***169**

P. Baixos

2,6

3.228,60 €

2

10

2022/A/047

María

Pulgar Méndez Benegassi

***245**

R. Unido

6,5

4.168,55 €

2

15

2022/A/058

María Eugenia

Martínez Quintana

***985**

Alemanha

3,7

3.206,65 €

2

15

2022/A/082

Blanca

Quintanilla Pérez

***375**

P. Baixos

3,2

2.794,00 €

2

0

2022/A/089

Sara

Cardalda Marinho

***956**

Dinamarca

3

4.273,70 €

2

15

ANEXO III

Resolução de 19 de outubro de 2022 pela que se estima o recurso de
reposição interposto, dentro do procedimento de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de
garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil 2022 (código de procedimento BS324A)

Examinado o recurso de reposição interposto pela pessoa interessada contra a Resolução de 4 de outubro de 2022 de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil (expediente BS324A.2022/A/070), resultam os seguintes,

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Ordem de 10 de agosto de 2022 estabelece as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil (Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 30 de agosto). Esta ordem foi modificada pela Ordem de 29 de setembro de 2022, (Diário Oficial da Galiza núm. 186, de 29 de setembro), que alargou o prazo de realização das práticas formativas e o prazo de justificação da subvenção.

Segundo. O 10 de outubro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 193, de 10 de outubro, por Resolução de 5 de outubro de 2022, da Direcção geral de Juventude, Participação e Voluntariado, a Resolução de 4 de outubro de 2022 de concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa.

No anexo II da citada Resolução de 4 de outubro de 2022 recolhe-se a relação das pessoas às que se lhe recusa a subvenção e detalham-se as causas de exclusão.

A pessoa interessada do expediente BS324A.2022/A/070 foi excluída por não estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f).

Terceiro. O 13 de outubro de 2022 tem entrada pelo Registro Electrónico da Xunta de Galicia o escrito da pessoa interessada pelo que se interpõe um recurso de reposição contra a citada Resolução de 4 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, em que alega que não incorrer na causa de exclusão pela que se lhe recusa a subvenção e apresenta comprovativo de estar ao dia no pagamento e obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f).

Fundamentos jurídicos:

Primeiro. No recurso interposto aprecia-se a concorrência dos requisitos determinante da sua admissão a trâmite como é a personalidade suficiente e lexitimación da parte recorrente, assim como a sua interposição em tempo e forma.

Corresponde a sua resolução à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, em virtude do estabelecido na disposição adicional segunda da Ordem de 10 de agosto de 2022, e no artigo 2.d) da Ordem de 3 de março de 2016 sobre delegação de competências nos órgãos de direcção e nos/nas chefes/as das chefatura territoriais desta.

Segundo. A pessoa recorrente achega com o recurso um certificado da Agência Estatal de Administração Tributária, de 13 de outubro de 2022,em que se indica que se encontra ao dia nas suas obrigações tributárias de conformidade com o disposto no artigo 74 do Regulamento geral das actuações e os procedimentos de gestão e inspecção tributária e de desenvolvimento das normas comuns dos procedimentos de aplicação dos tributos, aprovado pelo Real decreto 1065/2007, de 27 de julho. Portanto, fica acreditado que o recorrente não se encontra em nenhuma das situações de proibição recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, pelo que procede conceder-lhe a subvenção solicitada.

Vistos os antecedentes citados, e tendo em conta o disposto nos artigos 13 a 15 da citada ordem e os demais preceitos normativos de geral e pertinente aplicação, esta direcção geral,

RESOLVE:

1. Estimar o recurso de reposição interposto e conceder à pessoa interessada recorrente a subvenção convocada na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.0:

Ordem

Nº de exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação

total

Orçamento

Nº de meses

Nº de dias

5

2022/A/070

Denis

Carballas Riveiro

***1746**

R. Unido

7,8

4.168,55 €

2

15

As práticas poderão comenzar a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sempre que a pessoa beneficiária presente o anexo II de aceitação da subvenção e entregue o anexo III de aceitação da empresa de práticas. Deverão finalizar, como data limite, o 22 de dezembro de 2022.

2. A finalidade deste programa é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil que não estejam ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição da experiência profissional necessária para a sua incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que contribuem a aumentar a empregabilidade das pessoas jovens.

Estas subvenções estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu.

Eixo 1B. Fomento do emprego sustentável e de qualidade e mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.2: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens, em particular daquelas, sem trabalho e não integradas nos sistemas de educação ou formação, assim como as pessoas jovens que correm o risco de sofrer exclusão social e os procedentes de comunidades marginadas, também através da aplicação de Garantia Juvenil.

Objectivo específico 8.2.2: reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas e não integradas nos sistemas de educação ou formação.

Medida 8.2.2.8: programas de mobilidade para a melhora das competências profissionais.

De conformidade com o artigo 2 das bases a quantia total do programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2022 é de 550.000,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 no código de projecto 2022 00109.

As despesas subvencionáveis e a quantia da subvenção recolhem no artigo 6 da Ordem de 10 de agosto de 2022.

A determinação do montante da subvenção realizar-se-á consonte uma barema standard de custos unitários por participante que varia em função do país de destino, duração das práticas e se solicita apoio linguístico.

Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos nos anexo I e II do Regulamento (UE) nº 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018), porão à disposição das pessoas beneficiárias através da aplicação informática Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade, resultado imediato e de resultado a longo prazo, garantindo a integridade dos dados e a depuração automática da informação.

3. A pessoa beneficiária disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados desde a recepção da notificação, para achegar o anexo II da ordem de convocação aceitando ou renunciando à subvenção e, no caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 21.2 da ordem, terá que indicá-lo no mesmo anexo.

No mesmo prazo de 10 dias hábeis deverá apresentar, sempre que não o apresentasse com anterioridade, o anexo III da ordem de convocação ou compromisso de empresa/entidade de práticas. O anexo deverá estar assinado pela pessoa responsável da empresa/entidade.

A não apresentação dos anexo II e III em prazo e forma comporta a declaração da perda do direito à subvenção.

4. A justificação da subvenção realizar-se-á com data limite de 30 de dezembro de 2022, para o qual se achegará a documentação recolhida no artigo 20 da ordem de convocação.

Uma vez recebida e comprovada a documentação justificativo, poder-se-á proceder ao pagamento da subvenção concedida. Em caso que a despesa justificada seja inferior ao orçamento da subvenção e no caso de não cumprimento de obrigações, a quantia da subvenção será minorar de maneira proporcional e seguindo os critérios assinalados no artigo 23.

De conformidade com o previsto nos números 1 e 3 do artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as pessoas jovens beneficiárias poderão solicitar, na forma e no prazo estabelecidos no artigo 18.1, o pagamento antecipado do 80 % da subvenção concedida, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à actividade subvencionada.

O pagamento do 20 % restante do importe concedido realizará trás a apresentação da justificação final da subvenção.

5. As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 10 de agosto de 2022:

a) Manter contacto com a direcção geral competente em matéria de juventude desde o momento em que resultam beneficiários/as, especialmente durante a realização das estadias formativas e durante o ano seguinte à finalização das práticas.

b) Assistir às reuniões informativas e jornadas formativas às quais sejam convocadas pela direcção geral competente em matéria de juventude, tanto prévias à saída, como durante a estadia formativa, ou à volta das práticas.

c) Cobrir os cuestionarios relativos aos indicadores de produtividade e de resultados, com os dados que lhes sejam solicitados dentre os estabelecidos no anexo VII da Ordem de 10 de agosto de 2022, no prazo de 10 dias hábeis, desde que os referidos cuestionarios estejam à sua disposição através da aplicação Participa 1420.

d) Remeter à direcção geral competente em matéria de juventude, de conformidade com o artigo 7:

1º. Até 3 dias antes de começar as práticas, cópia da obrigatória póliza de acidentes e seguro de responsabilidade civil e do cartão sanitário européia ou seguro médico equivalente.

2º. No prazo máximo de 3 dias desde que se iniciem as práticas deverão enviar um correio electrónico onde se indique:

2º.1. Se existe ou não alguma variação nos dados indicados no anexo III da ordem de convocação.

2º.2. O calendário de realização das práticas, no qual se indique claramente a data de começo e fim, os dias laborables por semana e o horário.

3º. A comunicação da interrupção ou abandono das práticas no prazo máximo de 3 dias seguintes contados desde o acontecimento do feito, com motivação das causas.

4º. Comunicar e motivar a mudança de empresa/entidade de práticas e remeter um novo anexo III coberto com a aceitação da nova empresa no prazo máximo de 3 dias seguintes, contados desde a realização da mudança. Em nenhum caso se poderá admitir uma mudança de empresa a outro país de destino se esta mudança supõe um aumento de quantia nas subvenções concedidas.

e) Realizar a totalidade da mobilidade solicitada, sem não cumprimento do horário nem faltas de assistência não justificadas. Isto, sem prejuízo das compensações horárias e de dias de assistência que se possam fazer de acordo com a empresa ou entidade de práticas.

f) Observar um código de conduta ético nas empresas/entidades onde se realizem as práticas e, em geral, no transcurso de a mobilidade.

g) Cumprir com as normas e recomendações sanitárias para fazer frente à COVID-19 que sejam de aplicação em cada um dos países de destino.

h) Com carácter prévio à concessão e aos pagamentos da subvenção, estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social, e não ter dívidas pendentes de nenhuma natureza com a Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Submeter às actuações de comprovação efectuadas pela Conselharia de Política Social e Juventude, às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Conselho de Contas, assim como do Tribunal de Contas, as relativas às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do Fundo Social Europeu e da IEX e as que possam corresponder no suposto de co-financiamento à Comissão e ao Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.

j) Manter uma pista de auditoria suficiente, conservar os documentos originais ou cópias devidamente compulsado ou bem em suportes de dados comummente aceites, em especial versões electrónicas de documentos originais ou documentos existentes unicamente em versão electrónica, justificativo da actuação realizada e da aplicação dos fundos recebidos, em tanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. A disponibilidade dos documentos será de dois anos, contados a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas anuais em que estejam incluídos as despesas definitivas da operação concluída, de conformidade com o disposto no artigo 140.1 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo desse prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

k) Cumprir quantas obrigações derivem da normativa de aplicação do co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.

l) Comunicar à direcção geral competente em matéria de juventude as modificações que se produzam nos requisitos e condições que determinaram a concessão da ajuda. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça.

m) Comunicar à direcção geral competente em matéria de juventude, a obtenção de outras ajudas para o mesmo conceito. Ao respeito, a pessoa solicitante deve incluir no anexo I da ordem de convocação a declaração relativa a outras ajudas e, com posterioridade à apresentação da solicitude, comunicar a sua obtenção, de ser o caso (anexo VI da ordem de convocação).

n) Subministrar à Administração concedente a informação necessária ao amparo do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 8 de janeiro.

ñ) Cumprir com os requisitos e obrigações recolhidas nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 3 de junho, e com as restantes obrigações contidas nesta ordem e demais normativa.

Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem de 3.3.2016; DOG núm. 54, de 18 de março), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.