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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2023 Páx. 19409

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2023 pela que se convocam cinco edições de um curso do título náutica Licença de navegação para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2023 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp anuncia-se a convocação de cinco edições de um curso do título náutica Licença de navegação para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 16 de março de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Actividades formativas

Tipo

Curso

Denominação

Licença de navegação

Modalidade

Semipresencial

Edições

5

Horas lectivas

6

Vagas

20 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo

Objectivos:

Adquirir conhecimentos de navegação, assim como a capacitação necessária para poder pilotar uma embarcação até 6 metros no desenvolvimento das funções encomendadas.

Conteúdo:

Teoria (2 h).

a) Introdução aos contidos práticos.

b) Limitações à navegação em praias não balizadas, balizadas e os seus canais de acesso.

c) Normativa a respeito do trânsito marítimo e navegação interior nos portos.

d) Marcas laterais da região «A».

e) Forma de governar a embarcação para evitar abaneos e cabeceos e importância de não atravessar ao mar.

f) Noções básicas para o uso de uma estação de rádio VHF portátil, limitando ao conhecimento do canal 16, o seu uso em caso de emergência e as comunicações básicas de rutina, assim como a forma de contactar com Salvamento Marítimo (canal 16, telefones 112 e 900 20 22 02).

Prática (4 h).

a) Segurança e comprovações antes de sair ao mar: conhecimento e manejo do material de segurança, revisão dos pontos críticos da embarcação e comprovações prévias à saída ao mar.

b) Motores: identificação dos elementos da instalação propulsora. Arranque do motor e comprovações de funcionamento.

c) Nodería: manejo de cabos e nós básicos.

d) Manobras: manobras em dársena, atracadas e desatracadas. Velocidade de segurança.

e) Fondeo, vigilância e controlo da derrota: manobra de fondeo e virado da áncora. Precauções com bañistas e mergulladores.

f) Manobras de segurança: identificação dos diferentes riscos e procedimento de recolhida em caso de homem a água.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

O curso será dado por uma escola náutica homologada pela Xunta de Galicia.

Lugar e datas:

Edição

Província

Câmara municipal

Lugar

Datas

Parte teórica (em linha)

Parte prática (pressencial)

A Corunha

Ribeira

Porto desportivo

9, 10, 11, 12 de maio

13-14 de maio

A Corunha

A Corunha

Porto desportivo

9, 10, 11, 12 de maio

13-14 de maio

Lugo

O Saviñao

Barragem de Belesar-Clube Fluvial Belesar

2, 3, 4, 5 de maio

6-7 de maio

Ourense

Castrelo de Miño

Clube Náutico Castrelo

16, 17, 18, 19 de maio

20-21 de maio

Pontevedra

Vilanova de Arousa

Porto desportivo

30, 31 de maio e 1, 2 de junho

3-4 de junho

Desenvolvimento do ónus horário prática:

Os dias e as datas das práticas de navegação deverão consultar na página web http://agasp.junta.gal dentro da ficha específica do curso seleccionado.

Desenvolvimento do ónus horário teórica:

1. Desenvolve-se em linha.

2. Através da plataforma de formação da Agasp.

3. Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica no calendário do curso.

4. Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

O estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

• Visualización dos contidos.

• Superação do cuestionario.

O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

Quinta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

Ter superado o curso básico de protecção civil e estar adscrito/a como voluntário/a activo/a numa AVPC pertencente a uma câmara municipal que cumpra algum dos seguintes requisitos:

– Entidades locais de uma câmara municipal relacionada no anexo I da Resolução de 29 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 14 de outubro de 2021 pelo que se aprova o Plano de salvamento em praias da Galiza (Sapraga).

– Entidades locais que tenham barragens em que levem a cabo provas desportivas ou de treinos.

– Entidades locais que contem com praias fluviais habilitadas para o banho.

O Agrupamento/Associação de Voluntários de Protecção Civil a que pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. O estudantado seleccionado deverá entregar a seguinte documentação ao coordenador do curso no prazo requerido para o efeito:

– Certificado psicotécnico para embarcações de recreio expedido por qualquer centro homologado.

– Fotocópia do DNI.

4. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos é suficiente).

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado), Internet Explorer 6.0 ou superior ou Google Chrome.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de quinze (15) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quando no processo de selecção não se complete a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

2º. Terão preferência as pessoas com residência na província onde se realize o curso.

3º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos, e se o empate persiste, terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.

4º. Admitir-se-ão no máximo um aspirante por cada AVPC. Em caso que depois de realizar a selecção de solicitudes fiquem vagas vacantes, admitir-se-á um novo aspirante por cada AVPC, e assim sucessivamente até completar a totalidade das vagas convocadas.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas ou o lugar de realização deste, alargar novas edições ou vagas, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta ao director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.