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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13918

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se incorpora à sede electrónica o procedimento de declaração de câmara municipal emprendedor, ao amparo do estabelecido no artigo 82 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (código de procedimento IN229A).

A Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, estabelece a inclusão de um novo título VI na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pelo que se eleva a categoria de lei a regulação da iniciativa galega de câmaras municipais emprendedores ou câmaras municipais Doing Business Galiza, posta em marcha no exercício 2017, através de um protocolo de colaboração assinado entre a Xunta de Galicia e a Federação Galega de Municípios e Províncias.

O artigo 78 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, estabelece que terão a consideração de câmaras municipais emprendedores aquelas câmaras municipais que voluntariamente se adiram à iniciativa promovida pela Administração autonómica, com o objecto de favorecer a implantação e o funcionamento das iniciativas empresariais na Galiza, com plenas garantias de sustentabilidade económica e com redução das barreiras normativas e administrativas.

Posteriormente, o artigo 79 da dita norma dispõe que, para adquirir a condição de câmara municipal emprendedor, as câmaras municipais galegas deverão cumprir os seguintes requisitos:

– Manifestar o seu interesse em aderir à iniciativa mediante a adopção por parte do órgão competente de um acordo ou resolução em que se comprometam ao estabelecimento das medidas orientadas ao fomento da implantação e fixação de empresas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, que se especificam no artigo 80 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Aprovar mediante acordo plenário, consonte o procedimento regulado no artigo 17 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, ou norma que o substitua, uma modificação das ordenanças fiscais reguladoras do imposto sobre bens imóveis, do imposto sobre actividades económicas e, de ser o caso, do imposto sobre construções, instalações e obras, nos termos estabelecidos no artigo 81 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

O artigo 82 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, regula o procedimento para a declaração da condição de câmara municipal emprendedor, estabelecendo que a valoração do cumprimento dos requisitos exixir às câmaras municipais será realizada pela conselharia competente em matéria de economia e que a declaração como câmara municipal emprendedor se formalizará mediante resolução do conselheiro competente em matéria de economia, por proposta da Secretaria-Geral Técnica.

De acordo com o disposto no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 12, de 4 de julho), a Secretaria-Geral Técnica, através da Vicesecretaría Geral de Apoio à Empresa, será o órgão da conselharia competente para a promoção e gestão da iniciativa galega de câmaras municipais emprendedores que deverá realizar as actuações recolhidas no título VI da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Regular e dar publicidade ao modelo de solicitude da declaração de câmara municipal emprendedor, código de procedimento IN229A, que se recolhe no anexo I desta resolução.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

Este procedimento está destinado às câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que voluntariamente se adiram à iniciativa galega de câmaras municipais emprendedores com o objecto de favorecer a implantação e o funcionamento das iniciativas empresariais na Galiza, com plenas garantias de sustentabilidade económica e com redução das barreiras normativas e administrativas, segundo o disposto no artigo 78 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Artigo 3. Prazo de apresentação

O procedimento IN229A é um procedimento administrativo de prazo aberto e pode-se instar o seu início desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Artigo 4. Forma de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos, mediante o formulario normalizado que se recolhe no anexo I desta resolução e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das entidades solicitantes apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Estes formularios só terão validade se estão devidamente assinados pelo representante legal da entidade correspondente ou pessoa devidamente acreditada.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As entidades interessadas deverão achegar junto com a solicitude a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 79 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza:

a) Cópia da resolução ou certificação emitida e assinada electronicamente por o/a secretário/a da Câmara municipal, em que se acredite a adopção do acordo pelo que a Câmara municipal se compromete ao estabelecimento das medidas orientadas ao fomento da implantação e fixação de empresas que se especificam no artigo 80 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

b) Cópia dos anúncios de aprovação definitiva das modificações das ordenanças fiscais reguladoras do imposto sobre bens imóveis, do imposto sobre actividades económicas e, de ser o caso, do imposto sobre construções, instalações e obras, nos termos estabelecidos no artigo 81 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, publicados no Boletim Oficial da província que corresponda.

2. Sempre que se realize a apresentação de documentação separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario da solicitude e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos realizar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos tramitados pela Administração geral e as entidades do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional única. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, o modelo normalizado aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição poderá ser actualizado com o fim de mantê-lo adaptado à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação do modelo actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente acessível para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2023

Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Primeira
e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

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