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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13926

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se dá publicidade da encomenda de gestão à corporação de direito público Conselho Galego de Câmaras.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, em relação com o seu artigo 8.4, publica-se no Diário Oficial da Galiza a encomenda de gestão da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em favor do Conselho Galego de Câmaras para a colaboração técnica na valoração objectiva dos projectos para sua declaração como iniciativas empresariais prioritárias (Lei 5/2017), como projectos estratégicos (Decreto legislativo 1/2015) e como projectos de interesse autonómico (Lei 1/2021), formalizada no convénio assinado o 9 de janeiro de 2023.

Actividades encomendadas:

– O apoio técnico na valoração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 42.1.d) da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

– O apoio técnico na valoração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 78.c) do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

– Para os efeitos da declaração de projecto industrial estratégico, o apoio técnico na identificação dos trâmites e autorizações sectoriais a que deverá submeter-se o projecto para a sua aprovação.

– Para os efeitos da declaração de projectos de interesse autonómico, apoio técnico na valoração da função vertebradora e estruturante do território, de impulso e de dinamização demográfica, assim como da incidência territorial, económica, social ou cultural, a sua magnitude ou singulares características, que façam um projecto credor de um interesse supramunicipal qualificado.

Esta encomenda tem natureza intersubxectiva, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dada a natureza do Conselho Galego de Câmaras como corporação de direito público.

A encomenda de gestão abrange desde o 9 de janeiro de 2023 até o 30 de dezembro de 2023, coincidindo deste modo com o prazo e vigência do convénio, e serão causas de resolução o transcurso do prazo de vigência do convénio; o acordo unânime de todos os assinantes; o não cumprimento das obrigações e compromissos assumidos por parte de algum dos assinantes; a decisão judicial declaratoria da nulidade do convénio; a introdução de modificações substanciais sem que estas fossem aceites pela Comissão de Seguimento ou qualquer outra causa prevista no convénio ou noutras leis.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2023

Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Primeira e
Conselharia de Economia, Indústria e Inovação