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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13916

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 7 de fevereiro de 2023 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do Conselho, no artigo 5, o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e no artigo 6, a duração do mandato e substituições.

Os actuais membros do Conselho Galego de Cooperativas foram nomeados pela Ordem de 16 de outubro de 2017 pela que se procede à nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas, e pelas ordens de 27 de junho de 2018, de 4 de setembro de 2018, de 7 de novembro de 2019, de 2 de março de 2020, de 16 de novembro de 2020, de 3 de junho de 2021, de 9 de agosto de 2021 e de 1 de fevereiro de 2022, pelas que se procedeu à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

Consonte os artigos 4.1 e 5.2 do Decreto 25/2001, representam as cooperativas da Galiza sete membros que são nomeados e cessados pela presidência do Conselho por proposta das uniões, federações e confederações em que aquelas se integram.

Segundo o artigo 6 da dita norma regulamentar, os representantes do cooperativismo serão nomeados por um período máximo de 4 anos, sem prejuízo da sua reelecção e da possibilidade de substituição dos titulares ou suplentes durante o mencionado período, por iniciativa da entidade que os propôs.

O 26 de dezembro de 2022, a União de Cooperativas Galegas de Transporte (Ucogatra) comunicou que o seu Conselho Reitor acordara por unanimidade designar representante titular da entidade no Conselho Galego de Cooperativas a Juan López Varela, em substituição do actual.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, na qualidade de presidenta do Conselho Galego de Cooperativas,

RESOLVO:

Primeiro. Cessar a Carlos Laya Via como vogal titular do Conselho Galego de Cooperativas, em representação da União de Cooperativas Galegas de Transporte.

Segundo. Nomear a Juan López Varela como vogal titular do Conselho Galego de Cooperativas, em representação da União de Cooperativas Galegas de Transporte.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade