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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Páx. 56722

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de outubro de 2022 pela que se notifica apercebimento prévio à execução forzosa de retirada de embarcação no porto de Bueu, acordada pela resolução emitida no procedimento administrativo sancionador com referência 13-17-21-04.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Segismundo Rial Ferradas, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, apercebimento prévio à execução forzosa da retirada da embarcação Faneca Brava do largo de amarre número P3/11A do pantalán recreativo do porto de Bueu, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Sob medida de reposição da legalidade com a retirada da embarcação acordou-se em virtude de resolução firme na via administrativa emitida pela Direcção de Portos da Galiza o 20 de janeiro de 2022, ao amparo do estabelecido no artigo 142 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de Portos da Galiza, resolução que foi publicada no Boletim Oficial dele Estado número 54, de 4 de março de 2022.

Publica-se pelo exposto o presente apercebimento ao proprietário da embarcação, a quem se lhe faz saber que Portos da Galiza vai iniciar nas próximas datas as actuações necessárias para retirar de modo forzoso e ao seu cargo a embarcação do amarre que ocupa sem autorização.

Chegado o momento da retirada forzosa, Portos da Galiza não se responsabilizará dos danos que possa sofrer a embarcação durante a retirada e deslocação nem dos deméritos que sofra enquanto permaneça depositada e até que seja retirada novamente.

O lugar onde ficará depositada ou amarrada a embarcação ser-lhe-á oportunamente notificado.

Enquanto não se leve a cabo a retirada forzosa por parte de Portos da Galiza, poderá o proprietário fazer-se cargo dela e realizar a retirada do largo de amarre que ocupa sem autorização.

O presente acto administrativo constitui um acto de execução derivado de uma resolução firme para todos os efeitos contra a qual não cabe a interposição de recurso.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2022

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza