Para os efeitos de lhe dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento abreviado 228/2022, interposto pela pessoa com DNI 35289500W, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 31 de maio de 2022, interposto contra outra de 13 de janeiro de 2016 (expediente PÕE/591/2014-RP1), na qual se declara que as obras de construção de uma edificação para uso residencial, sitas na parcela 386 do polígono 31, no Caminho Real, 24-C, lugar de Bagüín, Mogar, na câmara municipal de Marín, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras e a demissão definitiva dos usos a que deram lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhes notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35137712Z para que se possa apresentar como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística