No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela tramita-se o recurso 388/2022 (procedimento abreviado), interposto por Andrés Sáez González contra a Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se desestimar o recurso de reposição interposto o 16 de março de 2022 face à Resolução de 2 de março de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 30 de setembro de 2019, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as (DOG núm. 49, de 11 de março).
O recorrente não está de acordo com a pontuação obtida na epígrafe de formação.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2022
Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos