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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Terça-feira, 14 de junho de 2022 Páx. 34389

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 99/2022, de 25 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da PÓ-315, troço pontos quilométricos 10+100 ao 10+380 e na contorna do ponto quilométrico 13+500, de chave PÓ/15/025.06, na câmara municipal de Cangas.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 28 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 19 o Anúncio de 19 de janeiro de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da PÓ-315, troço pontos quilométricos 10+100 a 10+380 e na contorna do ponto quilométrico 13+500, de chave PÓ/15/025.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 2.5.2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de melhora da PÓ-315, troço pontos quilométricos 10+100 a 10+380 e na contorna do ponto quilométrico 13+500, de chave PÓ/15/025.06.

O objecto do projecto é a melhora da estrada PÓ-315, entre os pontos quilométricos 10+100 e 10+380, mediante a melhora dos itinerarios peonís com novas passeio acessíveis, a reordenação das intersecções, dos passos de peões e das paragens de autocarro. Realizar-se-á também a renovação da rede de pluviais e da rede de iluminação pública. Realizar-se-ão também três actuações pontuais na contorna do ponto quilométrico 13+500, consistentes em dar continuidade as passeio existentes, na câmara municipal de Cangas (Pontevedra). Contudo isto, pretende-se atingir uma importante melhora da segurança viária, reduzindo a possibilidade do aparecimento de sinistros na zona e redundando no confort dos itinerarios peonís.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da PÓ-315, troço pontos quilométrico 10+100 a 10+380 e na contorna do ponto quilométrico 13+500, de chave PÓ/15/025.06.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade