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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Terça-feira, 14 de junho de 2022 Páx. 34391

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 100/2022, de 25 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Pastoriza-Vilarrodís, pontos quilométricos 5+130-6+110, de chave AC/20/130.06, na câmara municipal de Arteixo.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 21 de setembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 182 o Anúncio de 8 de setembro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço Pastoriza-Vilarrodís. Pontos quilométricos 5+130-6+110, de chave AC/20/130.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 27 de abril de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço Pastoriza-Vilarrodís. Pontos quilométricos 5+130- 6+110, de chave AC/20/130.06.

O objecto do presente projecto consiste na redefinição de uma senda peonil e ciclista já executada na margem direita da estrada AC-552, assim como a definição das obras necessárias complementares para a sua construção e a garantia da sua funcionalidade. Tudo isto com a finalidade de promover a circulação a pé ao longo da estrada, reduzir os veículos motorizados e, portanto, as emissões de gases de efeito estufa. Propõem-se, ademais, a melhora da segurança viária na zona de actuação, que discorre integramente pela câmara municipal de Arteixo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que da lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552. Troço Pastoriza-Vilarrodís. Pontos quilométricos 5+130-6+110, de chave AC/20/130.06.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade