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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Terça-feira, 14 de junho de 2022 Páx. 34393

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 2 de junho de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Corunha British School da Corunha.

Mediante a Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de 20 de junho de 2019 autorizou ao centro privado estrangeiro Corunha British School, da Corunha, para dar ensinos do currículo nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro, prorrogada mediante diferentes ordens desta conselharia.

A titularidade do centro educativo solicita a modificação da autorização e achega um certificado de acreditação do British Council, autorizando Nursery (de 3 a 4 anos de idade) a Year 6 (de 10 a 11 anos de idade) para 400 postos escolares, válido até o 26 de abril de 2025, e Year 7 (de 11 a 12 anos de idade) a Year 8 (de 12 a 13 anos de idade) para 50 postos escolares, válido até o 26 de abril de 2023, do currículo nacional da Inglaterra.

O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação informa de que não se aprecia disposição nenhuma que impeça o estabelecimento de um centro docente para dar os supracitados ensinos e, tendo e conta o princípio de reciprocidade, não existe inconveniente para a autorização. Além disso, o Ministério de Educação e Formação Profissional emite relatório favorável da autorização dos ensinos.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro privado estrangeiro Corunha British School, conforme a seguinte configuração:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Corunha British School.

Código do centro: 15032984.

Titular: O Castro British School A Corunha, S.L.

Endereço: r/ Roma, nº 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Código postal: 15008.

Província: A Corunha.

Ensinos que se autorizam do sistema educativo do Reino Unido a estudantado espanhol e estrangeiro, para um total de 450 postos escolares:

• Nursery (de 3 a 4 anos de idade) a Year 6 (de 10 a 11 anos de idade), para 400 postos escolares.

• Year 7 (de 11 a 12 anos de idade) a Year 8 (de 12 a 13 anos de idade), para 50 postos escolares.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da autorização

A autorização a que faz referência o artigo 1 desta ordem terá validade até a próxima inspecção por parte do British Council, que terá lugar não mais tarde das seguintes datas: de Nursery a Year 6, até o 26 de abril de 2025, e de Year 7 a Year 8, até o 26 de abril de 2023.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades