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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Terça-feira, 14 de junho de 2022 Páx. 34387

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 98/2022, de 25 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço AG-64-Põe-te Mera, pontos quilométricos 37+240-40+500, de chave AC/18/014.10.2, nas câmaras municipais de Cedeira, Cerdido e Ortigueira.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 3 de novembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 211 o Anúncio de 7 de outubro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço AG-64-Põe-te Mera, pontos quilométricos 37+240-40+500, de chave AC/18/014.10.2, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 13 de maio de 2022 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço AG-64-Põe-te Mera, pontos quilométricos 37+240-40+500, de chave AC/18/014.10.2.

O objecto do projecto é a definição técnica das actuações de melhora da capacidade e da segurança viária no troço compreendido entre o enlace de conexão com a auto-estrada Ferrol-Vilalba (AG-64) em San Sadurniño até Ponte Mera, em Ortigueira. Estas actuações têm como finalidade a rectificação pontual de treze curvas de raio reduzido, a rehabilitação do firme com misturas bituminosas em quente, a realização de gabias de segurança a modo de sobreancho practicable, e a melhora geral da via com a ampliação da plataforma, dotando de carrís lentos os troços em pendente, que permitam adiantamentos.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da capacidade e segurança da AC-862, troço AG-64-Põe-te Mera, pontos quilométricos 37+240-40+500, de chave AC/18/014.10.2.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade