Mediante a Resolução da Câmara municipal de 23 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário na Câmara municipal de Maceda, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que inclui as seguintes vagas:
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Grupo (convénio colectivo BOP 21 de março de 2018) |
Jornada |
Vagas |
Sistema de acesso |
Arquitecto/a |
A1 |
Parcial 80 % |
1 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Auxiliar administrativo/a |
C2 |
Completa |
3 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
AEDL |
A2 |
Completa |
1 |
Concurso |
Trabalhador/a social |
A2 |
Completa |
1 |
(D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Educador/a familiar |
A2 |
Completa |
1 |
Concurso |
Psicólogo/a CIM |
A1 |
Completa |
1 |
(D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Assessor/a CIM |
A1 |
Parcial 26 % |
1 |
Concurso |
Educador/a social |
A2 |
Completa |
1 |
(D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Limpador/a |
AP |
Completa |
2 |
Concurso |
Chofer |
C2 |
Completa |
1 |
(D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Peão/peoa |
AP |
Completa |
2 |
Concurso |
Encarregado/a de serviços |
C2 |
Completa |
1 |
(D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Encarregado/a de pavilhão |
A2 |
Completa |
1 |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a |
C1 |
Completa |
1 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Encarregado/a de biblioteca e monitor/a |
C2 |
Completa |
1 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Monitor/a de centros educativos fora de horário lectivo |
C1 |
Completa |
1 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Mestre/a de escola infantil |
C1 |
Completa |
5 |
Concurso (4) (DA 6ª Lei 20/2021) e concurso oposição (1) (artigo 2 Lei 20/2021) |
Auxiliar SAF |
AP |
Completa |
10 |
Concurso (9) (DA 6ª Lei 20/2021) e concurso oposição (1) (artigo 2 Lei 20/2021) |
Auxiliar de Julgado de Paz |
AP |
Completa |
1 |
Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) |
Auxiliar de polícia local |
C2 |
Completa |
1 |
Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito.
Maceda, 23 de maio de 2022
Rubén Quintas Rodríguez
Presidente da Câmara