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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31783

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Maceda

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal de 23 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário na Câmara municipal de Maceda, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que inclui as seguintes vagas:

Pessoal laboral fixo:

Denominação

Grupo

(convénio colectivo BOP 21 de março de 2018)

Jornada

Vagas

Sistema de acesso

Arquitecto/a

A1

Parcial 80 %

1

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Auxiliar administrativo/a

C2

Completa

3

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

AEDL

A2

Completa

1

Concurso

Trabalhador/a social

A2

Completa

1

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Educador/a familiar

A2

Completa

1

Concurso

Psicólogo/a CIM

A1

Completa

1

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Assessor/a CIM

A1

Parcial 26 %

1

Concurso

Educador/a social

A2

Completa

1

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Limpador/a

AP

Completa

2

Concurso

Chofer

C2

Completa

1

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Peão/peoa

AP

Completa

2

Concurso

Encarregado/a de serviços

C2

Completa

1

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Encarregado/a de pavilhão

A2

Completa

1

Concurso

Monitor/a desportivo/a

C1

Completa

1

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Encarregado/a de biblioteca e monitor/a

C2

Completa

1

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Monitor/a de centros educativos fora de horário lectivo

C1

Completa

1

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Mestre/a de escola infantil

C1

Completa

5

Concurso

(4)

(DA 6ª Lei 20/2021) e concurso oposição (1)

(artigo 2 Lei 20/2021)

Auxiliar SAF

AP

Completa

10

Concurso

(9)

(DA 6ª Lei 20/2021) e concurso oposição (1)

(artigo 2 Lei 20/2021)

Auxiliar de Julgado de Paz

AP

Completa

1

Concurso

(DA 6ª Lei 20/2021)

Auxiliar de polícia local

C2

Completa

1

Concurso

(DA 6ª Lei 20/2021)

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito.

Maceda, 23 de maio de 2022

Rubén Quintas Rodríguez
Presidente da Câmara