Mediante o Acordo do Pleno desta câmara municipal de 3 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Denominação e situação actual das vagas |
Número de vagas |
Sistema de acesso |
Auxiliar serviço de ajuda no fogar |
4 |
Concurso |
Chofer de tractor-rozadoira |
1 |
Concurso |
Auxiliar serviço de ajuda no fogar |
1 |
Concurso-oposição |
Animador sociocultural-auxiliar administrativo |
1 |
Concurso-oposição |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Lobeira.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor vde. qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
Lobeira, 4 de maio de 2022
Antonio Iglesias Álvarez
Presidente da Câmara presidente