Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31776

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Celanova

ANÚNCIO da oferta de emprego público de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Por Acordo da Junta de Governo Local, na sessão extraordinária urgente do dia 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, da Câmara municipal de Celanova, do seguinte teor:

«2º Oferta de emprego público de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público (exp. 727/2022).

O presidente da Câmara presidente dá conta da seguinte proposta da Câmara municipal:

“Conforme o artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, as corporações locais formularão publicamente a sua oferta de emprego, ajustando aos critérios fixados na normativa básica estatal, em função das suas necessidades de pessoal, e aos critérios que regulamentariamente se estabeleçam em desenvolvimento dela para a sua devida coordinação com as ofertas de emprego do resto das administrações públicas.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, dispõe no seu preâmbulo que entre o objecto da sua promulgação se encontra a adopção de medidas para melhorar a eficiência dos recursos humanos reduzindo os altos níveis de temporalidade e flexibilizando a gestão dos recursos humanos nas administrações públicas. O objectivo da reforma é situar a taxa de temporalidade estrutural por baixo de 8 por cento no conjunto das administrações públicas espanholas, actuando a reforma em três dimensões: adopção de medidas imediatas para remediar a elevada temporalidade existente, articulação de medidas eficazes para prevenir e sancionar o abuso e a fraude na temporalidade no futuro e, por último, potenciação da adopção de ferramentas e uma cultura do planeamento para uma melhor gestão dos recursos humanos.

A citada norma recolhe no seu artigo segundo os processos de estabilização de emprego temporário assinalando:

“Artigo 2. Processos de estabilização de emprego temporário

1. Adicionalmente ao estabelecido nos artigos 19.um.6 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, e 19.um.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, autoriza-se uma taxa adicional para a estabilização de emprego temporário que incluirá as vagas de natureza estrutural que, estejam ou não dentro das relações de postos de trabalho, quadros de pessoal ou outra forma de organização de recursos humanos que estejam recolhidas nas diferentes administrações públicas e estando dotadas orçamentariamente, estivessem ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020.

Sem prejuízo do que estabelece a disposição transitoria primeira, as vagas afectadas pelos processos de estabilização previstos nos artigos 19.um.6 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, e 19.um.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, serão incluídas dentro do processo de estabilização descrito no parágrafo anterior, sempre que estivessem incluídas nas correspondentes ofertas de emprego público de estabilização e chegada a data de entrada em vigor da presente lei, não fossem convocadas, ou sendo convocadas e resolvidas, ficassem sem cobrir.

2. As ofertas de emprego que articulem os processos de estabilização recolhidos no número 1, assim como o novo processo de estabilização, deverão aprovar-se e publicar-se nos respectivos diários oficiais antes de 1 de junho de 2022 e serão coordenados pelas administrações públicas competente.

A publicação das convocações dos processos selectivos para a cobertura das vagas incluídas nas ofertas de emprego público deverá produzir-se antes de 31 de dezembro de 2022.. 

A resolução destes processos selectivos deverá finalizar antes de 31 de dezembro de 2024.. 

…/…”

Além disso, a disposição adicional sexta da norma autoriza uma convocação excepcional de estabilização de emprego temporário de comprida duração indicando que “As administrações públicas convocarão, com carácter excepcional e de acordo com o previsto no artigo 61.6 e 7 do TREBEP, pelo sistema de concurso, aquelas vagas que, reunindo os requisitos estabelecidos no artigo 2.1, estivessem ocupadas com carácter temporário de forma ininterrompida com anterioridade ao 1 de janeiro de 2016.

Estes processos, que se realizarão por uma só vez, poderão ser objecto de negociação em cada um dos âmbitos territoriais da Administração do Estado, comunidades autónomas e entidades locais e respeitarão, em todo o caso, os prazos estabelecidos nesta norma”.

Por sua parte, a disposição adicional oitava da Lei 20/2021 assinala: “Disposição adicional oitava. Identificação das vagas para incluir nas convocações de concurso.

Adicionalmente, os processos de estabilização contidos na disposição adicional sexta incluirão nas suas convocações as vagas vacantes de natureza estrutural ocupadas de forma temporária por pessoal com uma relação, desta natureza, anterior ao 1 de janeiro de 2016 ”.

Com base no anterior, em cumprimento das obrigações assinaladas nos preceitos de referência, por providência de Câmara municipal de 9 de maio de 2022 dispôs-se a incoação do expediente relativo à oferta de emprego público de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

A chefa da Unidade dos Serviços Gerais, Contratação, Recursos Humanos e Gestão de Pessoal emitiu relatório o 16.5.2022 no qual, trás uma análise das vagas susceptíveis de serem incluídas na citada oferta de emprego, propôs a relação de vagas objecto de inclusão.

A proposta de oferta de emprego foi submetida à mesa geral de negociação o 20.5.2022 em virtude do artigo 37.1.l) do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

Visto que constam no expediente relatórios da Intervenção do 16.5.2022, com o número 2022-0066, e do 23.5.2022, com o número 2022-0071, e da Secretaria do 23.5.2022, com o número 2022-0037.

Considerando que a Câmara municipal, em virtude do Decreto de 5 de julho de 2019 (BOP de Ourense núm. 181, de 8 de agosto de 2019), resolveu, entre outros aspectos “delegar em favor da Junta de Governo Local, de conformidade com o disposto no artigo 21.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o exercício das seguintes atribuições correspondente à Câmara municipal: a) Aprovar a oferta de emprego público de acordo com o orçamento e o quadro de pessoal aprovados pelo Pleno”.

Atendido o anteriormente assinalado, esta câmara municipal propõe à Junta de Governo a adopção do seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2022 de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que contém as seguintes vagas.

Pessoal funcionário:

Denominação do largo

Subgrupo

Escala

Subescala

Sistema de selecção

Nº vagas

Auxiliar administrativo/a

C2

Administração geral

Auxiliar

Concurso
(D.A. 6ª Lei 20/2021)

4

Arquitecto/a

A1

Administração especial

Técnica

Concurso
(D.A. 6ª Lei 20/2021)

1

Agente TIC da Sala de aulas CeMIT

C1

Administração especial

Serviços especiais

Concurso
(D.A. 6ª Lei 20/2021

1

Total: 6

Pessoal laboral fixo:

Denominação do largo

Grupo

Sistema de selecção

Jornada

Nº vagas

Operários/as de limpeza de instalações autárquicas

V

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

2

Agente de emprego e desenvolvimento local

I

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Auxiliar administrativo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Técnico/a de orientação laboral

I

Concurso-oposição

(artigo 2 Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso-oposição

(artigo 2 Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Parcial (60 % da jornada)

1

Total: 8

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Celanova, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://celanova.sedelectronica.és/info.0, no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar o presente acordo aos empregados públicos autárquicos que se encontram ocupando as vagas que são objecto da oferta.

Quarto. A publicação das convocações dos processos selectivos para a cobertura das vagas incluídas nas ofertas de emprego público deverá produzir-se antes de 31 de dezembro de 2022. A resolução destes processos selectivos deverá finalizar antes de 31 de dezembro de 2024.

Quinto. Dar deslocação do presente acordo ao Ministério de Fazenda e Função Pública, através da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas».

A Junta de Governo Local, em virtude do exposto, trás a votação ordinária e por unanimidade dos cinco membros presentes nesta sessão, sendo cinco o número legal de membros que a compõem,

ACORDOU:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2022 de carácter excepcional derivada da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que contém as seguintes vagas:

Pessoal funcionário:

Denominação do largo

Subgrupo

Escala

Subescala

Sistema de selecção

Nº vagas

Auxiliar administrativo/a

C2

Administração geral

Auxiliar

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

4

Arquitecto/a

A1

Administração especial

Técnica

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

1

Agente TIC da Sala de aulas CeMIT

C1

Administração especial

Serviços especiais

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

1

Total: 6

Pessoal laboral fixo:

Denominação do largo

Grupo

Sistema de selecção

Jornada

Nº vagas

Operários/as de limpeza de instalações autárquicas

V

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

2

Agente de emprego e desenvolvimento local

I

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Auxiliar administrativo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Técnico/a de orientação laboral

I

Concurso-oposição

(artigo 2 Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso-oposição

(artigo 2 Lei 20/2021)

Completa

1

Monitor/a desportivo/a

IV

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Parcial (60 % da jornada)

1

Total: 8

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Celanova, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://celanova.sedelectronica.és/info.0, no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar o presente acordo aos empregados públicos autárquicos que se encontram ocupando as vagas que são objecto da oferta.

Quarto. A publicação das convocações dos processos selectivos para a cobertura das vagas incluídas nas ofertas de emprego público deverá produzir-se antes de 31 de dezembro de 2022. A resolução destes processos selectivos deverá finalizar antes de 31 de dezembro de 2024.

Quinto Dar deslocação do presente acordo ao Ministério de Fazenda e Função Pública, através da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas.

Face a este acordo ditado pela Junta de Governo Local, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar alternativamente recurso de reposição ante o órgão que o acordou no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da precitada publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Além disso, poder-se-á exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Celanova, 23 de maio de 2022

Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara