Mediante Decreto da Câmara municipal 2022-00129, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Manzaneda, cuja parte resolutiva se transcribe literalmente e que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público:
«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público extraordinária da Câmara municipal de Manzaneda para a estabilização de emprego temporário, ao amparo do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que se relacionam:
Posto |
Grupo |
Nº vagas |
Jornada |
Sistema de acesso |
Auxiliar administrativo |
4 |
1 |
Completa |
Concurso |
Limpadoras edifícios |
5 |
2 |
Completa |
Concurso |
Auxiliares do serviço de ajuda no fogar |
5 |
6 |
Completa |
Concurso (4) Concurso-oposição (2) |
Socorrista piscina autárquica |
3 |
1 |
Completa (2 meses) |
Concurso |
Director residência |
1 |
1 |
Completa |
Concurso |
Educador/a social |
2 |
1 |
Parcial |
Concurso |
Fisioterapeuta |
2 |
1 |
Parcial |
Concurso |
Auxiliar de clínica |
4 |
3 |
Completa |
Concurso |
Xericultor/a |
4 |
4 |
Completa |
Concurso |
Cociñeiro/a |
3 |
1 |
completa |
Concurso |
Empregado de mesa/a limpiador/a |
5 |
2 |
Completa |
Concurso |
Segundo. Publicar a oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária da Câmara municipal de Manzaneda no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 20 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Terceiro. Publicar a supracitada oferta de emprego público na sede electrónica, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Manzaneda».
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Manzaneda, 20 de maio de 2022
Amável Fernández Basalo
Presidente da Câmara presidente